
IMPRENSA OFICIAL - BALBINOS
Publicado em 11 de junho de 2025 | Edição nº 628 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 025/2025, DE 06 DE JUNHO DE 2025.
“Designa no Município de Balbinos-SP, Gestor dos Recursos e Ordenador de Despesas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais do Magistério, e dá outras providências”.
JOSÉ MÁRCIO RIGOTTO, Prefeito Municipal de Balbinos, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei Orgânica Municipal;
Considerando as exigências contidas na Portaria Conjunta STN-FNDE nº 2, de 15 de janeiro de 2018;
Considerando, a necessidade de adoção de providências no âmbito municipal, para fins de atendimento à citada norma;
DECRETA:
Art. 1º. Fica designado Gestor dos Recursos e Ordenador de Despesas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais do Magistério – Fundeb no Município de Balbinos-SP, a Sra. ÉRICA CRISTINA TOMIEIRO, ocupante do cargo de Diretor de Escola, designada conforme Portaria nº 115/25, de 27 de maio de 2025, portadora do CPF. nº ***.***.***-** e da Cédula de Identidade RG. nº 40.556.936-1, que concomitantemente com o Chefe do Poder Executivo Municipal, o Sr. JOSÉ MÁRCIO RIGOTTO, portador do CPF. nº ***.***.***-** e da Cédula de Identidade RG. nº 12.174.773-6, serão os responsáveis pela movimentação bancária e demais atribuições pertinentes.
Art. 2º - O Gestor dos Recursos e Ordenador de Despesas designado, juntamente com o Chefe do Poder Executivo serão competentes ainda, com relação à gestão dos recursos do Fundeb creditado, para gerir, executar e responsabilizar-se por todas as atribuições relativas à operacionalização das receitas e despesas envolvendo os recursos do Fundeb, e ainda, quanto aos procedimentos citados nos itens I, II, III e IV do art. 2º da Portaria Conjunta STN-FNDE nº 2, de 15/01/2018.
Art. 3º. A abertura de conta bancária será feita junto à instituição financeira Caixa Econômica Federal, agência de Pirajuí/SP, mediante a utilização do CNPJ próprio em nome da Divisão Municipal de Educação de Balbinos, sendo, a movimentação dos recursos financeiros realizada exclusivamente por meio eletrônico.
Art. 4º - As ações operacionais envolvendo os recursos do Fundeb contarão com o apoio técnico dos setores administrativos, contábil e financeiro municipal.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
JOSÉ MÁRCIO RIGOTTO
Prefeito Municipal
Registrado nesta Secretaria na data supra.
MÁRCIO ALEXANDRE LUIZÃO SERRANO
Assistente de Gabinete
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