
IMPRENSA OFICIAL - BALBINOS
Publicado em 11 de junho de 2025 | Edição nº 628 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 026/2025, DE 06 DE JUNHO DE 2025.
“Nomeia Comissão de Concurso Público para provimento de cargo na Prefeitura Municipal de Balbinos/SP”.
JOSÉ MÁRCIO RIGOTTO, Prefeito Municipal de Balbinos, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei Orgânica Municipal;
Considerando o disposto no artigo 37, inciso II da Constituição Federal, determinando que a investidura em cargo público seja precedida de aprovação em Concurso Público;
Considerando, a existência, no quadro de pessoal do Poder Executivo, de vagas a serem preenchidas, gradualmente, de acordo com as necessidades de serviço, para os cargos constantes no Edital nº 001/2025;
Considerando o princípio constitucional da publicidade dos atos administrativos;
DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeada uma Comissão de Concurso Público para acompanhar e fiscalizar os trabalhos, devendo cuidar para o bom andamento dos procedimentos para a realização do para o certame de escolha de candidatos para provimento de cargos no Poder Executivo Municipal, composta pelos seguintes membros: WALDIR BELLO, portador do RG. SSP/SP 17.340.136-3, inscrito no CPF sob n.º ***.***.***-**, TALITA TORCHETTI GARBELINI NAGANO, portador do RG. SSP/SP 28.285.956-1, inscrito no CPF sob nº ***.***.***-** e SELMA BAZILIO, portadora do RG. SSP/SP 40.556.787-X, inscrita no CPF sob n.º ***.***.***-**.
§1º - A Comissão será presidida pelo Senhor AILSON DONIZETE CARVALHO.
§2º - A Comissão deverá acompanhar os procedimentos efetuados pela Empresa Contratada responsável pela realização e organização do Concurso Público.
Art. 2º - Serão selecionados candidatos para o provimento dos cargos vagos, cuja nomenclatura, número de vagas, carga horária e vencimentos constarão por inteiro teor no Edital de Concurso Público, observadas as exigências e condições prescritas na legislação Municipal e Federal pertinente.
Art. 3º - O Concurso Público reger-se-á pelas disposições específicas do Edital, cabendo à Comissão nomeada por este Decreto decidir sobre os casos eventualmente omissos.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 2º - O Gestor dos Recursos e Ordenador de Despesas designado, juntamente com o Chefe do Poder Executivo serão competentes ainda, com relação à gestão dos recursos do Fundeb creditado, para gerir, executar e responsabilizar-se por todas as atribuições relativas à operacionalização das receitas e despesas envolvendo os recursos do Fundeb, e ainda, quanto aos procedimentos citados nos itens I, II, III e IV do art. 2º da Portaria Conjunta STN-FNDE nº 2, de 15/01/2018.
Art. 3º. A abertura de conta bancária será feita junto à instituição financeira Caixa Econômica Federal, agência de Pirajuí/SP, mediante a utilização do CNPJ próprio em nome da Divisão Municipal de Educação de Balbinos, sendo, a movimentação dos recursos financeiros realizada exclusivamente por meio eletrônico.
Art. 4º - As ações operacionais envolvendo os recursos do Fundeb contarão com o apoio técnico dos setores administrativos, contábil e financeiro municipal.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
JOSÉ MÁRCIO RIGOTTO
Prefeito Municipal
Registrado nesta Secretaria na data supra.
MÁRCIO ALEXANDRE LUIZÃO SERRANO
Assistente de Gabinete
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
