
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 10 de junho de 2025 | Edição nº 1587 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.553, DE 06 DE JUNHO DE 2025.
(Autoria do Poder Legislativo)
Altera as Leis Municipais nº. 5.342, de 13 de junho de 2019; nº. 2.771, de 08 de abril de 2005; e nº. 2.473, de 02 de outubro de 2001.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterada a ementa e os artigos 1º, 2º e 3º da Lei Municipal nº. 5.342, de 13 de junho de 2019, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Institui o dia 19 de janeiro como o “Dia Municipal do Cabeleireiro e Barbeiro” e dá outras providências”.
“Art. 1º Fica instituído, no Município de São José do Rio Pardo, o “Dia Municipal do Cabeleireiro e Barbeiro”, a ser comemorado, anualmente, no dia 19 de janeiro.
Art. 2º O “Dia Municipal do Cabeleireiro e Barbeiro” passa a integrar o calendário oficial do Município de São José do Rio Pardo.
Art. 3º No “Dia Municipal do Cabeleireiro e Barbeiro” esses profissionais poderão se organizar para realizar seminários, simpósios, conferências, palestras, intercâmbios e demais eventos relacionados ao exercício profissional dessa atividade laboral.”
Art. 2º Fica revogado o Art. 3º da Lei Municipal nº. 2.771, de 08 de abril de 2005.
Art. 3º Fica alterado o Art. 7º da Lei Municipal nº. 2.473, de 02 de outubro de 2001, que passa vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º Fica fazendo parte do calendário oficial do Município de São José do Rio Pardo, o Dia Municipal Sem Tabaco e o Dia Municipal de Controle do Fumo, a serem observados nos dias 31 de maio e 29 de agosto de cada ano, respectivamente.
Parágrafo Único. Na semana das respectivas datas, o Município, por intermédio do Conselho, promoverá campanha visando alertar a população para os malefícios advindos do uso do fumo.”
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo/SP, 06 de junho de 2025.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
