IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO

Publicado em 10 de junho de 2025 | Edição nº 1538 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.458, DE 10 DE JUNHO DE 2025.

“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial para o desenvolvimento do Serviço Proteção Social Especial e dá outras providências.”

PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal de Castilho aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir por Decreto, nos termos do art. 40 e seguintes da Lei Federal 4.320/64, junto ao orçamento de 2025, crédito adicional especial no valor de até R$.14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais), para fazer face às despesas com o desenvolvimento do programa do Serviço de Proteção Social Especial - PAEFI, recursos transferidos pelo Governo do Estado de São Paulo.

Art. 2º O valor do presente crédito adicional suplementar será coberto nos termos do art. 43, § 1º, inciso I – Superavit Financeiro, da Lei nº 4.320/64.

Art. 3º Fica também o Poder Executivo autorizado a adequar o programa de trabalho observado nesta Lei no PPA – Plano Plurianual e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2025.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Castilho-SP, 10 de junho de 2025.

PAULO DUARTE BOAVENTURA

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada nesta Secretaria na data supra.

EUNICE PEREIRA

Secretária de Administração


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