IMPRENSA OFICIAL - MOTUCA

Publicado em 10 de junho de 2025 | Edição nº 198 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 938 de 10 de junho de 2025

“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional que especifica e da outras providências.”

A CÂMARA MUNICIPAL DE MOTUCA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria Muni­cipal, um crédito especial no valor de R$ 481.104,00 (quatrocentos e oitenta e um mil e cento e quatro reais), destinado a inclusão de dotação no orçamento vigente (LOA 2025 – Lei n.º 925 de 19 de novembro de 2.024), conforme classificação abaixo estabelecida:

(imagem)

Art. 2º - O valor do presente crédito será coberto com recursos proveni­entes do excesso de arrecadação, no valor de R$ 481.104,00 (quatrocentos e oitenta e um mil e cento e quatro reais), nos termos do art. 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº. 4.320, de 17/03/1964 a se verificar no exercício corrente.

FONTE: 05 – UNIÃO .............................................................................. R$ 481.104,00

Art. 3º - Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I, II da Constituição Federal, que versa sobre as leis financeiras do Município, fica a Contadoria Municipal autorizada a pro­ceder à inclusão no respectivo projeto e nos anexos da Lei nº 864 de 05 de Outubro de 2.021, que aprovou o PPA 2022/2025 e a Lei nº 924 de 19 de Novembro de 2.024 que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias relativamente ao exercício de 2.025.

Art. 4º - Tratando a presente lei de matéria financeira e de cunho autorizativo, suas aplicações, bem como a elaboração dos novos anexos ficam condicionadas à edição de De­creto Executivo.

Art. 5º - A abertura do crédito de que trata a presente Lei, fica igualmente autorizada para exercícios vindouros, caso não se materializem no corrente exercício.

Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Motuca (SP), 10 de junho de 2.025.

FÁBIO DE MENEZES CHAVES

Prefeito Municipal


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