IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 10 de junho de 2025 | Edição nº 1850 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.008, DE 02 DE junho DE 2025
Remaneja recursos do orçamento vigente de 2025, não fazendo aumentar o orçamento total da despesa; apenas permuta cifras orçamentárias.
Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado, Prefeita do município de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente o Artigo 10º da Lei Municipal nº 1.527, de 18/06/2024,
D E C R E T A: –
Art. 1º Fica autorizada a contabilidade da prefeitura do município de Indiaporã a remanejar a importância de R$ 96.500,00 (noventa e seis mil e quinhentos reais), conforme segue:
Acréscimos:
Local: 020401 Departamento de Agricultura e Pecuária
Ficha: 120 – 20.608.0210.2015.0000 Assistência Técnica Agrícola 20.000,00
3.3.90.39.00 outros serviços de terceiros – pessoa jurídica
Local: 020502 Departamento de Estradas de Rodagem
Ficha: 192 – 26.782.0260.2022.0000 Estradas Vicinais 15.000,00
3.3.90.39.00 outros serviços de terceiros – pessoa jurídica
Local: 020601 Departamento de Transporte
Ficha: 199 – 15.452.0181.2023.0000 Serviços de Utilidade Pública 10.000,00
3.3.90.39.00 outros serviços de terceiros – pessoa jurídica
Ficha: 205 – 26.782.0181.2024.0000 Serviços de Utilidade Pública 2.000,00
3.3.90.39.00 outros serviços de terceiros – pessoa jurídica
Local: 021003 Fundo Municipal de Ensino
Ficha: 326 – 12.361.0150.2044.0000 Ensino Regular de Sete a Quatorze Anos 25.700,00
4.4.90.52.00 equipamentos e material permanente
Ficha: 331 – 12.361.0150.2045.0000 Ensino Regular de Sete a Quatorze Anos 9.000,00
3.3.90.30.00 material de consumo
Ficha: 369 – 12.365.0160.2048.0000 Assistência Educacional à Criança de Zero a Seis Anos 12.800,00
4.4.90.52.00 equipamentos e material permanente
Local: 021703 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Ficha: 435 – 14.243.0110.2057.0000 Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente 2.000,00
3.3.90.39.00 outros serviços de terceiros – pessoa jurídica
TOTAL GERAL ................................................................................................................. R$ 96.500,00
Reduções:
Local: 020101 Gabinete
Ficha: 18 – 04.122.0045.2003.0000 Gestão Político Administrativa 10.000,00
4.4.90.52.00 equipamentos e material permanente
Local: 020105 Fundo Social de Solidariedade
Ficha: 22 – 04.122.0105.2053.0000 Atividades do Fundo Social de Solidariedade 3.000,00
4.4.90.52.00 equipamentos e material permanente
Local: 020204 Banco do Povo Paulista
Ficha: 59 – 04.122.0045.2011.0000 Gestão Político Administrativa 3.000,00
4.4.90.52.00 equipamentos e material permanente
Local: 020205 Departamento de Tecnologia da Informação
Ficha: 66 – 04.122.0046.2012.0000 Suporte Administrativo 12.000,00
3.3.90.39.00 outros serviços de terceiros – pessoa jurídica
Local: 020801 Fundo Municipal de Saúde
Ficha: 225 – 10.301.0120.2026.0000 Atendimentos a UBS 21.900,00
3.3.90.30.00 material de consumo
Ficha: 261 – 10.303.0120.2031.0000 Atendimentos a UBS 38.500,00
3.3.90.30.00 material de consumo
Local: 021003 Fundo Municipal de Ensino
Ficha: 298 – 12.306.0142.2040.0000 Merenda Escolar 2.100,00
4.4.90.52.00 equipamentos e material permanente
Ficha: 303 – 12.306.0142.2041.0000 Merenda Escolar 3.000,00
4.4.90.52.00 equipamentos e material permanente
Ficha: 307 – 12.306.0142.2042.0000 Merenda Escolar 3.000,00
4.4.90.52.00 equipamentos e material permanente
TOTAL GERAL ................................................................................................................. R$ 96.500,00
Art. 2º As alterações introduzidas pelo presente Decreto não implicam em abertura de crédito adicional suplementar, especial ou mesmo extraordinário, já que foram efetuadas dentro dos limites dos grupos de despesas impostos na Lei de Diretrizes Orçamentarias (Lei Municipal nº 1.527, de 18/06/2024) e na Lei Orçamentária Anual (Lei Municipal nº 1.549, de 15/12/2024), dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contemplados.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições contrárias.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 02 de junho de 2025.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO
Prefeita
MATHEUS VIEIRA DOS SANTOS
Secretário Municipal da Fazenda
Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em local de costume e amplo acesso ao público.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.