IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 10 de junho de 2025 | Edição nº 1850 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.009, DE 02 DE junho DE 2025
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado, Prefeita do município de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente os itens I e II do Artigo 4º da Lei Municipal nº 1.549, de 15/12/2024,
D E C R E T A: –
Art. 1º Fica aberto na contabilidade da prefeitura do município de Indiaporã crédito adicional suplementar na importância de R$ 35.800,00 (trinta e cinco mil e oitocentos reais) destinados a suplementação das dotações abaixo discriminadas, consignadas no orçamento da despesa vigente para o corrente exercício, a saber:
Local: 020801 Fundo Municipal de Saúde
Ficha: 238 - 10.301.0120.2058.0000 Atendimentos a UBS................................ 29.900,00
3.3.50.85.00 CONTRATO DE GESTÃO
Local: 021003 Fundo Municipal de Ensino
Ficha: 285 - 12.306.0142.2039.0000 Merenda Escolar................................... 5.000,00
3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL
Ficha: 291 - 12.306.0142.2039.0000 Merenda Escolar................................... 900,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
TOTAL GERAL ................................................................................................................. R$ 35.800,00
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta da redução parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias:
Local: 020101 Gabinete
Ficha: 013 - 04.122.0045.2003.0000 Gestão Político Administrativa.................... -1.000,00
3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL
Local: 020204 Banco do Povo Paulista
Ficha: 055 - 04.122.0045.2011.0000 Gestão Político Administrativa.................... -500,00
3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL
Local: 020205 Departamento de Tecnologia da Informação
Ficha: 063 - 04.122.0046.2012.0000 Suporte Administrativo............................ -500,00
3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL
Local: 020206 Departamento Jurídico
Ficha: 072 - 04.122.0046.2004.0000 Suporte Administrativo............................ -500,00
3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL
Local: 020207 Junta de Serviço Militar
Ficha: 081 - 04.122.0045.2005.0000 Gestão Político Administrativa.................... -500,00
3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL
Local: 020302 Departamento de Compras e Licitações
Ficha: 103 - 04.122.0045.2014.0000 Gestão Político Administrativa.................... -500,00
3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL
Local: 020801 Fundo Municipal de Saúde
Ficha: 239 - 10.301.0120.2058.0000 Atendimentos a UBS................................ -19.900,00
3.3.50.85.00 CONTRATO DE GESTÃO
Ficha: 240 - 10.301.0120.2058.0000 Atendimentos a UBS................................ -10.000,00
3.3.50.85.00 CONTRATO DE GESTÃO
Local: 021003 Fundo Municipal de Ensino
Ficha: 298 - 12.306.0142.2040.0000 Merenda Escolar................................... -900,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Local: 021701 Departamento de Assistência Social
Ficha: 372 - 08.241.0106.2065.0000 Desenvolvimento Econômico e Social................ -500,00
3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL
Ficha: 416 - 08.244.0106.2067.0000 Desenvolvimento Econômico e Social................ -1.000,00
3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL
TOTAL GERAL ................................................................................................................. R$ 35.800,00
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições contrárias.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 02 de junho de 2025.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO
Prefeita
MATHEUS VIEIRA DOS SANTOS
Secretário Municipal da Fazenda
Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em local de costume e amplo acesso ao público.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.