IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 10 de junho de 2025 | Edição nº 1850 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.009, DE 02 DE junho DE 2025

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado, Prefeita do município de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente os itens I e II do Artigo 4º da Lei Municipal nº 1.549, de 15/12/2024,

D E C R E T A: –

Art. 1º Fica aberto na contabilidade da prefeitura do município de Indiaporã crédito adicional suplementar na importância de R$ 35.800,00 (trinta e cinco mil e oitocentos reais) destinados a suplementação das dotações abaixo discriminadas, consignadas no orçamento da despesa vigente para o corrente exercício, a saber:

Local: 020801 Fundo Municipal de Saúde

Ficha: 238 - 10.301.0120.2058.0000 Atendimentos a UBS................................ 29.900,00

3.3.50.85.00 CONTRATO DE GESTÃO

Local: 021003 Fundo Municipal de Ensino

Ficha: 285 - 12.306.0142.2039.0000 Merenda Escolar................................... 5.000,00

3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL

Ficha: 291 - 12.306.0142.2039.0000 Merenda Escolar................................... 900,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

TOTAL GERAL ................................................................................................................. R$ 35.800,00

Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta da redução parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias:

Local: 020101 Gabinete

Ficha: 013 - 04.122.0045.2003.0000 Gestão Político Administrativa.................... -1.000,00

3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL

Local: 020204 Banco do Povo Paulista

Ficha: 055 - 04.122.0045.2011.0000 Gestão Político Administrativa.................... -500,00

3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL

Local: 020205 Departamento de Tecnologia da Informação

Ficha: 063 - 04.122.0046.2012.0000 Suporte Administrativo............................ -500,00

3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL

Local: 020206 Departamento Jurídico

Ficha: 072 - 04.122.0046.2004.0000 Suporte Administrativo............................ -500,00

3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL

Local: 020207 Junta de Serviço Militar

Ficha: 081 - 04.122.0045.2005.0000 Gestão Político Administrativa.................... -500,00

3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL

Local: 020302 Departamento de Compras e Licitações

Ficha: 103 - 04.122.0045.2014.0000 Gestão Político Administrativa.................... -500,00

3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL

Local: 020801 Fundo Municipal de Saúde

Ficha: 239 - 10.301.0120.2058.0000 Atendimentos a UBS................................ -19.900,00

3.3.50.85.00 CONTRATO DE GESTÃO

Ficha: 240 - 10.301.0120.2058.0000 Atendimentos a UBS................................ -10.000,00

3.3.50.85.00 CONTRATO DE GESTÃO

Local: 021003 Fundo Municipal de Ensino

Ficha: 298 - 12.306.0142.2040.0000 Merenda Escolar................................... -900,00

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

Local: 021701 Departamento de Assistência Social

Ficha: 372 - 08.241.0106.2065.0000 Desenvolvimento Econômico e Social................ -500,00

3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL

Ficha: 416 - 08.244.0106.2067.0000 Desenvolvimento Econômico e Social................ -1.000,00

3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL

TOTAL GERAL ................................................................................................................. R$ 35.800,00

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições contrárias.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 02 de junho de 2025.

BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO
Prefeita

MATHEUS VIEIRA DOS SANTOS

Secretário Municipal da Fazenda

Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em local de costume e amplo acesso ao público.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.