IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA

Publicado em 11 de junho de 2025 | Edição nº 1270 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.° 8.888 – DE 4 DE JUNHO DE 2025

“Institui e inclui no Calendário de Eventos da Cidade de Araçatuba o Mês ‘Maio Roxo’, dedicado a ações de conscientização sobre Doenças Inflamatórias Intestinais”

(Projeto de Lei n.º 51/2025, do Vereador João Pedro Pugina - PL)

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica instituído no Município o Mês “Maio Roxo dedicado às ações de conscientização e defesa dos direitos dos portadores de Doenças Inflamatórias Intestinais, em especial a Doença de Crohn e a Retocolite Ulcerativa, passando a integrar o Calendário de Eventos da Cidade de Araçatuba.

Parágrafo único. O Mês “Maio Roxo” terá como símbolo um laço de fita na cor roxa.

Art. 2.º O Poder Executivo poderá realizar as seguintes ações:

I - executar campanhas para esclarecer a população sobre as características das doenças, seus sintomas, as principais formas de diagnóstico e o tratamento adequado;

II - instituir parcerias e convênios entre órgãos públicos, entidades da sociedade civil e empresas privadas, a fim de desenvolver campanhas e ações educativas sobre as doenças.

Art. 3 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 4 de junho de 2025, 116 anos da Fundação de Araçatuba e 103 anos de Sua Emancipação Política.

LUCAS PAVAN ZANATTA

Prefeito Municipal

NELSON JOSÉ DA SILVA

Chefe do Gabinete do Prefeito

MARCELO HENRIQUE TEIXEIRA PINTO

Secretário Municipal de Governo

ALENCAR JOSÉ COLOMBO SADER

Respondendo pela Secretaria Municipal de Turismo

DANIEL MARTINS FERREIRA JÚNIOR

Secretário Municipal de Saúde

Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.

MARIANE PRATES RAMALHO

Assessora de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais


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