IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 11 de junho de 2025 | Edição nº 1270 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.° 8.889 – DE 4 DE JUNHO DE 2025
“Institui e inclui no Calendário de Eventos da Cidade de Araçatuba o Dia Municipal do Psicólogo e a Semana Municipal da Psicologia”
(Projeto de Lei n.º 61/2025, do Vereador Rodrigo Atayde - PRTB)
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica instituído o Dia Municipal do Psicólogo, a ser comemorado anualmente no dia 27 de agosto, passando a integrar o Calendário de Eventos da Cidade de Araçatuba.
Parágrafo único. A semana em que recai o dia 27 de agosto fica instituída como Semana Municipal da Psicologia, passando também a integrar o Calendário de Eventos da Cidade de Araçatuba.
Art. 2.º Nas datas instituídas por esta Lei o Poder Executivo poderá determinar às Secretarias Municipais competentes a realização de atividades alusivas ao tema que bem representem a conscientização e a atuação da Psicologia na formação humana de cada pessoa e no impacto na sociedade, tais como:
I - palestras, eventos, seminários, apresentações e workshops;
II - encontros comunitários;
III - outras ações.
Parágrafo único. As ações previstas neste artigo poderão contar com a cooperação das entidades civis, profissionais e científicas, além da iniciativa privada.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 4 de junho de 2025, 116 anos da Fundação de Araçatuba e 103 anos de Sua Emancipação Política.
LUCAS PAVAN ZANATTA
Prefeito Municipal
NELSON JOSÉ DA SILVA
Chefe do Gabinete do Prefeito
MARCELO HENRIQUE TEIXEIRA PINTO
Secretário Municipal de Governo
ALENCAR JOSÉ COLOMBO SADER
Respondendo pela Secretaria Municipal de Turismo
Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
MARIANE PRATES RAMALHO
Assessora de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.