IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 11 de junho de 2025 | Edição nº 1270 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.° 8.890 – DE 10 DE JUNHO DE 2025
“Dispõe sobre a obrigatoriedade da substituição de sinais sonoros convencionais por sinais musicais ou visuais adequados aos estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nos estabelecimentos de ensino públicos e privados do Município”
(Projeto de Lei n.º 35/2025, do Vereador Ícaro Morales - CIDADANIA)
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º Ficam os estabelecimentos de ensino públicos e privados do Município obrigados a substituir sinais sonoros estridentes por sinais musicais ou visuais adequados aos estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
§ 1.º Entende-se por sinal sonoro estridente os sons com vibração sonora irregular produzidos por máquinas, como campainhas, buzinas e alarmes.
§ 2.º A música utilizada para substituir os sinais sonoros estridentes deverá ser suave, agradável e ter volume adequado para não causar desconforto aos alunos com TEA, a fim de evitar risco de pânico ou incômodos sensoriais.
Art. 2.º Normas complementares serão objeto de decreto regulamentador, estabelecendo, inclusive, as sanções a serem aplicadas aos estabelecimentos de ensino privados por descumprimento da presente Lei.
Art. 3.º (VETADO).
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei Municipal n.º 8.456, de 8 de março de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 10 de junho de 2025, 116 anos da Fundação de Araçatuba e 103 anos de Sua Emancipação Política.
LUCAS PAVAN ZANATTA
Prefeito Municipal
NELSON JOSÉ DA SILVA
Chefe do Gabinete do Prefeito
MARCELO HENRIQUE TEIXEIRA PINTO
Secretário Municipal de Governo
HELOÍSA HELENA VIEIRA DE MELO
Secretária Municipal de Educação
Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
MARIANE PRATES RAMALHO
Assessora de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.