IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 11 de junho de 2025 | Edição nº 1337 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.041, DE 10 DE JUNHO DE 2025.

REVOGA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 3.965, DE 23 DE MAIO DE 2024, E Nº 4.003, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025, QUE AUTORIZAM CONVÊNIO COM O ESTADO PARA PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO A POLICIAIS CIVIS.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLLI, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.

Art. 1º Ficam integralmente revogadas:

I – a Lei Ordinária nº 3.965, de 23 de maio de 2024, que autoriza a celebração de convênio com o Estado, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, tendo por objeto a gestão associada de serviços públicos e dá providências correlatas;

II – a Lei nº 4.003, de 6 de fevereiro de 2025, que altera o caput do artigo 2º da Lei nº 3.965, de 23 de maio de 2024, e dá outras providências.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Cardoso, 10 de junho de 2025.

Luís Paulo Bednarski Pedrassolli

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.

Sérgio Eduardo Camargo

Secretário de Administração e Finanças


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