IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 11 de junho de 2025 | Edição nº 1337 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.041, DE 10 DE JUNHO DE 2025.
REVOGA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 3.965, DE 23 DE MAIO DE 2024, E Nº 4.003, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025, QUE AUTORIZAM CONVÊNIO COM O ESTADO PARA PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO A POLICIAIS CIVIS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLLI, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Ficam integralmente revogadas:
I – a Lei Ordinária nº 3.965, de 23 de maio de 2024, que autoriza a celebração de convênio com o Estado, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, tendo por objeto a gestão associada de serviços públicos e dá providências correlatas;
II – a Lei nº 4.003, de 6 de fevereiro de 2025, que altera o caput do artigo 2º da Lei nº 3.965, de 23 de maio de 2024, e dá outras providências.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cardoso, 10 de junho de 2025.
Luís Paulo Bednarski Pedrassolli
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.
Sérgio Eduardo Camargo
Secretário de Administração e Finanças
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