IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 11 de junho de 2025 | Edição nº 1337 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.042, DE 10 DE JUNHO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE ATÉ R$ 1.000.000,00 (UM MILHÃO DE REAIS), POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, E NO VALOR DE ATÉ R$ 166.347,64 (CENTO E SESSENTA E SEIS MIL, TREZENTOS E QUARENTA E SETE REAIS E SESSENTA E QUATRO CENTAVOS), POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLLI, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar, na Secretaria de Administração e Finanças, a Abertura de Crédito Especial no valor de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), por excesso de arrecadação, e no valor de R$ 166.347,64 (cento e sessenta e seis mil, trezentos e quarenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), por anulação de dotação, cujo objetivo é a “Implantação do Sistema de Drenagem Urbana”, localizado na Gleba B do Jardim do Sol I e II, neste município de Cardoso/SP, na seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 01 – Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 06 – Secretaria Munic. de Obras e Serviços

Unidade Executora: 01 – Secretaria e Dependências

Funcional: 15.451.0025.1054 – Sistema de Drenagem Urbana

Categoria Econômica: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações .............................. R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), Fonte de Recurso 02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados.

Categoria Econômica: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações ................................. R$ 166.347,64 (cento e sessenta e seis mil, trezentos e quarenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), Fonte de Recurso 01 – Tesouro.

Artigo 2º - A cobertura do crédito autorizado pelo Artigo 1º, no valor de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), será através do artigo 43, inciso II – Excesso de Arrecadação, da Lei Federal n.º 4.320/64, e o valor de R$ 166.347,64 (cento e sessenta e seis mil, trezentos e quarenta e sete reais e sessenta e quatro centavos) será através do artigo 43, inciso III – Anulação de Dotação, da Lei Federal n.º 4.320/64, a saber:

Órgão: 01 – Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 06 – Secretaria Munic. de Obras e Serviços

Unidade Executora: 01 – Secretaria e Dependências

Funcional: 15.451.0025.2041 – Atividades da Secretaria e Departamentos

Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo .............................. R$ 166.347,64 (cento e sessenta e seis mil, trezentos e quarenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), Fonte de Recurso 01 – Tesouro.

Artigo 3º - Fica autorizada a Secretaria de Administração e Finanças – Departamento de Contabilidade e Orçamento a proceder às adequações necessárias nos anexos II e III da Lei n.º 3.715, de 22 de julho de 2021 – PPA (Plano Plurianual), para o exercício de 2022 a 2025, e nos anexos V e VI da Lei n.º 3.978, de 08 de agosto de 2024 – LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), para o exercício de 2025.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cardoso, 10 de junho de 2025.

Luís Paulo Bednarski Pedrassolli

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.

Sérgio Eduardo Camargo

Secretário de Administração e Finanças


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