IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 11 de junho de 2025 | Edição nº 1337 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.043, DE 10 DE JUNHO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (LEI 3.288 DE 16 DE JUNHO DE 2015) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLLI, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.

Art. 1º Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação – PME, instituído pela Lei Municipal nº 3.228, de 26 de junho de 2015.

Art. 2º A prorrogação prevista nesta Lei visa possibilitar a atualização do Plano Municipal de Educação em consonância com o novo Plano Nacional de Educação, que se encontra em tramitação legislativa no Congresso Nacional, conforme estabelecido pelo Projeto de Lei nº 2.614/2024 e Lei Federal nº 14.934, de 25 de julho de 2024.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Cardoso, 10 de junho de 2025.

Luís Paulo Bednarski Pedrassolli

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.

Sérgio Eduardo Camargo

Secretário de Administração e Finanças


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