IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 11 de junho de 2025 | Edição nº 1337 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.046, DE 10 DE JUNHO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE ATÉ R$ 62.386,23 (SESSENTA E DOIS MIL, TREZENTOS E OITENTA E SEIS REAIS E VINTE E TRÊS CENTAVOS), MEDIANTE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLLI, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar, na Secretaria de Administração e Finanças, a Abertura de Crédito Especial no valor de até R$ 62.386,23 (sessenta e dois mil, trezentos e oitenta e seis reais e vinte e três centavos), mediante anulação de dotação, cujo objetivo é o “Recapeamento Asfáltico em CBUQ e Sinalização Viária”, localizado em trechos das seguintes vias: Avenida Central, Avenida Jerônimo Ribeiro de Mendonça, Rua Deputado Cunha Bueno e Rua Urias de Paula e Silva, no Bairro Centro, neste município de Cardoso/SP, na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 01 – Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 06 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Unidade Executora: 01 – Secretaria e Dependências
Funcional: 15.451.0025.1013 – Pavimentação Asfáltica e Obras Complementares
Categoria Econômica: 4.4.71.70.00 – Rateio pela Participação em Consórcio Público
Valor: R$ 62.386,23 (sessenta e dois mil, trezentos e oitenta e seis reais e vinte e três centavos)
Fonte de Recurso: 01 – Tesouro
Artigo 2º – A cobertura do crédito autorizado no Artigo 1º, no valor de R$ 62.386,23 (sessenta e dois mil, trezentos e oitenta e seis reais e vinte e três centavos), dar-se-á nos termos do artigo 43, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, mediante anulação de dotação, conforme segue:
Órgão: 01 – Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 06 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Unidade Executora: 01 – Secretaria e Dependências
Funcional: 15.451.0025.2041 – Atividades da Secretaria e Departamentos
Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Valor: R$ 62.386,23 (sessenta e dois mil, trezentos e oitenta e seis reais e vinte e três centavos),
Fonte de Recurso: 01 – Tesouro
Artigo 3º – Fica autorizada à Secretaria de Administração e Finanças – Departamento de Contabilidade e Orçamento a proceder às adequações necessárias nos anexos II e III da Lei nº 3.715, de 22 de julho de 2021 – PPA (Plano Plurianual), para o exercício de 2022 a 2025, e nos anexos V e VI da Lei nº 3.978, de 8 de agosto de 2024 – LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), para o exercício de 2025.
Artigo 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cardoso, 10 de junho de 2025.
Luís Paulo Bednarski Pedrassolli
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.
Sérgio Eduardo Camargo
Secretário de Administração e Finanças
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.