IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 11 de junho de 2025 | Edição nº 1293 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.343/2025.
Objeto: Convoca a 3ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
DECRETA:
Art. 1º. Fica convocada a 3ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Tanabi, a ser realizada no dia 11 de junho de 2025, no Clube da Terceira Idade, com o tema “Envelhecimento multicultural e democracia: urgência por equidade, direitos e participação”.
Art. 2º. A 3ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será organizada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e coordenada pela Presidência do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.
Art. 3º. São objetivos da 3ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa:
I - Promover a participação social para a proposição de ações que visem a superação de barreiras ao direito de envelhecer e à velhice digna e saudável;
II - Identificar os desafios do envelhecimento plural no município, tanto nos instrumentos legais quanto nas práticas exercidas, para a promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa; e
III - Propor ações de equidade para a defesa, a promoção e a proteção dos direitos e da cidadania de pessoas idosas, a partir da articulação interfederativa.
Art. 4º. O regimento interno da 3ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será elaborado pela Comissão Organizadora constituída pela Plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, através de Resolução própria.
Parágrafo único: O regimento interno da 3ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa disporá sobre a sua organização e o seu funcionamento.
Art. 5º. A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, darão publicidade aos resultados da 3ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.
Art. 6º. As despesas decorrentes da realização da 3ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa correrão por conta dos recursos orçamentários próprios do Fundo Municipal do Idoso e/ou do Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, e das dotações orçamentárias consignadas a esta Secretaria.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Tanabi,
Em 09 de junho de 2025.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e Publicado na
Secretaria, data supra.
Francieli Gonçalves Pereira
Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.