IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 11 de junho de 2025 | Edição nº 1337 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 283, DE 10 DE JUNHO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DAS DENOMINAÇÕES DE SECRETARIAS CONSTANTES DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE CARDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLLI, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.

Art. 1º Ficam alteradas as denominações das Secretarias Municipais dispostas na Lei Complementar nº 162, de 19 de janeiro de 2017, conforme modificações promovidas pela Lei Complementar nº 280, de 20 de março de 2025, e pela Lei nº 3.749, de 08 de outubro de 2021, passando a vigorar com as seguintes designações:

I – A Secretaria de Administração e Finanças passa a denominar-se: Secretaria Municipal de Gestão Financeira;

II – A Secretaria de Indústria, Comércio, Turismo, Esportes, Lazer e Cultura passa a denominar-se: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura, Esporte e Lazer;

III – A Secretaria da Saúde passa a denominar-se: Secretaria Municipal de Saúde e Bem-Estar;

IV – A Secretaria de Assistência Social passa a denominar-se: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;

V – A Secretaria de Meio Ambiente, Obras e Serviços Públicos passa a denominar-se: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente.

Art. 2º As alterações ora promovidas referem-se exclusivamente à nomenclatura das Secretarias, não implicando em criação de novos órgãos, não acarretando aumento de despesas públicas, nem modificando a estrutura funcional vigente, conforme estabelecido na Lei Complementar nº 162/2017 e alterações posteriores.

Art. 3º Ficam preservadas todas as competências, atribuições e estruturas internas já previstas para as respectivas Secretarias, salvo disposição em contrário em legislação específica.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cardoso/SP, 10 de junho de 2025.

Luís Paulo Bednarski Pedrassolli

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.

Sérgio Eduardo Camargo

Secretário de Administração e Finanças


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.