IMPRENSA OFICIAL - MIRANDÓPOLIS

Publicado em 11 de junho de 2025 | Edição nº 1554 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


L E I Nº 3 2 8 0 / 2 0 2 5

Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Especial e da outras providências.

EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que,

A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. lº - Fica aberto no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 323.400,00 (trezentos e vinte e três mil e quatrocentos reais) e distribuídos nas seguintes dotações:

02PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS
Und Orçamentária:02.03Departamento de Educação
Und Executora:02.03.03FUNDEB
Ação:12.361.0160.2115.0000Professores e Pessoal de Apoio Ensino Fundamental
Cat. Econômica:3.1.90.96.00Ressarcimento de despesas de pessoal requisitado
Fonte de Recurso:02Estado
Cód. Aplicação:262.000
Valor:R$ 10.000,00
Ação:04.364.0170.2110.0000Manutenção do Ensino Superior
Cat. Econômica:3.3.90.18.00Auxílio Financeiro a Estudante
Fonte de Recurso:01Próprio
Cód. Aplicação:110.000
Valor:R$ 500,00
Cat. Econômica:3.3.90.36.00Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física
Fonte de Recurso:01Próprio
Cód. Aplicação:110.000
Valor:R$ 280.000,00
Cat. Econômica:3.3.90.39.00Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso:01Próprio
Cód. Aplicação:110.000
Valor:R$ 26.900,00
Und Orçamentária:02.11Assistência Social
Und Executora:02.11.02Fundo Municipal de Assistência Social
Ação:08.244.0250.2205.0000Programa Fort Atendimento CadÚnico e SUAS - PROCAD
Cat. Econômica:3.1.90.16.00Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil
Fonte de Recurso:05Federal
Cód. Aplicação:500.001
Valor:R$ 6.000,00

TOTAL DOS CRÉDITOS ESPECIAIS........................................................... R$ 323.400,00

Art. 2º Os créditos abertos na forma do artigo anterior serão cobertos com a anulação das seguintes dotações:

02PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS
Und Orçamentária:02.03Departamento de Educação
Und Executora:02.03.03FUNDEB
Ação:12.361.0160.2115.0000Professores e Pessoal de Apoio Ensino Fundamental
Cat. Econômica:3.1.90.96.00Ressarcimento de despesas de pessoal requisitado
Ficha:84
Fonte de Recurso:02Estado
Cód. Aplicação:261.000
Valor:- R$ 10.000,00
Ação:12.364.0170.2110.0000Manutenção do Ensino Superior
Cat. Econômica:3.3.90.18.00Auxílio Financeiro a Estudante
Ficha:108
Fonte de Recurso:01Próprio
Cód. Aplicação:210.000
Valor:- R$ 500,00
Cat. Econômica:3.3.90.36.00Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física
Ficha:109
Fonte de Recurso:01Próprio
Cód. Aplicação:210.000
Valor:- R$ 280.000,00
Cat. Econômica:3.3.90.39.00Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Ficha:110
Fonte de Recurso:01Próprio
Cód. Aplicação:210.000
Valor:- R$ 26.900,00
Und Orçamentária:02.11Assistência Social
Und Executora:02.11.02Fundo Municipal de Assistência Social
Ação:08.244.0250.2205.0000Programa Fort Atendimento CadÚnico e SUAS - PROCAD
Cat. Econômica:3.3.90.39.00Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Ficha:381
Fonte de Recurso:05Federal
Cód. Aplicação:500.001
Valor:- R$ 6.000,00

TOTAL DE ANULAÇÕES ............................................................................ - R$ 323.400,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Município de Mirandópolis, SP, 10 de junho de 2025.

EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA

Prefeito

Afixada no Expediente da Prefeitura do Município de Mirandópolis e registrada na Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.

VINICIUS RODRIGUES MACEDO

Diretor de Gestão Administrativa


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