IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 11 de junho de 2025 | Edição nº 1953 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 9.580, DE 10 DE JUNHO DE 2025

Dispõe sobre alienação de área urbana localizada no bairro Jardim Santa Efigênia, neste município de Olímpia/SP.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica definida a alienação de 01 (uma) área urbana, conforme ANEXO ÚNICO, no bairro Jardim Santa Efigênia, de acordo com as Leis Municipais n.ºs 4.908, de 16 de agosto de 2023 e 4.954, de 13 dezembro de 2023.

IMÓVEL: Área de 11.935,14 m², sem benfeitorias, situado no bairro Jardim Santa Efigênia, objeto da matrícula n.º 91.100 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Olímpia/SP, cadastro municipal n.° 681208.

Art. 2.º A área referida no artigo 1.º, já avaliado pela Caixa Econômica Federal, responsável contratada através da Inexigibilidade n.º 23/2025, para realização de Serviços de Laudo de Avaliação de Imóvel, será alienado pelo Município de Olímpia/SP, mediante o valor mínimo estabelecido no ANEXO ÚNICO deste Decreto.

Art. 3.º A alienação será realizada por meio de licitação, regida pela Lei Federal n.º 14.133/2021, com as alterações posteriores, e pelas demais normas legais e regulamentares aplicáveis à espécie e poderá ser paga da seguinte forma:

I – alienação, mediante pagamento à vista com 5% (cinco por cento) de desconto, referente aos valores mínimos fixados, conforme ANEXO ÚNICO;

II – alienação parcelada, mediante pagamento de entrada de 50% (cinquenta por cento) à vista do valor arrematado, e o restante em até 06 (seis) parcelas mensais e consecutivas referente ao valor fixado, conforme ANEXO ÚNICO;

Parágrafo único. Em ambos os casos, a posse será transferida de imediato e a propriedade outorgada após a quitação da despesa, as quais correrão às expensas do vencedor do certame.

Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n.º 9.212, de 16 de agosto de 2024.

Registre e publique.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 10 de junho de 2025.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI

Prefeito Municipal

RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI

Secretária Municipal da Casa Civil

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 10 de junho de 2025.

EDSON LOPES DA SILVA

Chefe do Setor de Normas e Expediente

ANEXO ÚNICO

ÁREA PARA ALIENAÇÃO

Sit. Físico

Matrícula

Proprietário

Imóvel/Logradouro

Imóvel/Bairro

681208

91.100

MUNICÍPIO DE OLÍMPIA

AVENIDA DO FOLCLORE, ESQUINA COM A RUA FRANCISCO VICENTE BLANCO

JARDIM SANTA EFIGÊNIA

AVALIAÇÃO ÁREA PARA ALIENAÇÃO JARDIM SANTA EFIGÊNIA

Matrícula

Área (m²)

Valor em R$ por m²

Valor mínimo em R$

91.100

11.935,14

R$ 1.424,36

R$ 17.000.000,00


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.