IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 11 de junho de 2025 | Edição nº 1953 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 9.580, DE 10 DE JUNHO DE 2025
Dispõe sobre alienação de área urbana localizada no bairro Jardim Santa Efigênia, neste município de Olímpia/SP.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica definida a alienação de 01 (uma) área urbana, conforme ANEXO ÚNICO, no bairro Jardim Santa Efigênia, de acordo com as Leis Municipais n.ºs 4.908, de 16 de agosto de 2023 e 4.954, de 13 dezembro de 2023.
IMÓVEL: Área de 11.935,14 m², sem benfeitorias, situado no bairro Jardim Santa Efigênia, objeto da matrícula n.º 91.100 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Olímpia/SP, cadastro municipal n.° 681208.
Art. 2.º A área referida no artigo 1.º, já avaliado pela Caixa Econômica Federal, responsável contratada através da Inexigibilidade n.º 23/2025, para realização de Serviços de Laudo de Avaliação de Imóvel, será alienado pelo Município de Olímpia/SP, mediante o valor mínimo estabelecido no ANEXO ÚNICO deste Decreto.
Art. 3.º A alienação será realizada por meio de licitação, regida pela Lei Federal n.º 14.133/2021, com as alterações posteriores, e pelas demais normas legais e regulamentares aplicáveis à espécie e poderá ser paga da seguinte forma:
I – alienação, mediante pagamento à vista com 5% (cinco por cento) de desconto, referente aos valores mínimos fixados, conforme ANEXO ÚNICO;
II – alienação parcelada, mediante pagamento de entrada de 50% (cinquenta por cento) à vista do valor arrematado, e o restante em até 06 (seis) parcelas mensais e consecutivas referente ao valor fixado, conforme ANEXO ÚNICO;
Parágrafo único. Em ambos os casos, a posse será transferida de imediato e a propriedade outorgada após a quitação da despesa, as quais correrão às expensas do vencedor do certame.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n.º 9.212, de 16 de agosto de 2024.
Registre e publique.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 10 de junho de 2025.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI
Prefeito Municipal
RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI
Secretária Municipal da Casa Civil
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 10 de junho de 2025.
EDSON LOPES DA SILVA
Chefe do Setor de Normas e Expediente
ANEXO ÚNICO
ÁREA PARA ALIENAÇÃO
Sit. Físico | Matrícula | Proprietário | Imóvel/Logradouro | Imóvel/Bairro |
681208 | 91.100 | MUNICÍPIO DE OLÍMPIA | AVENIDA DO FOLCLORE, ESQUINA COM A RUA FRANCISCO VICENTE BLANCO | JARDIM SANTA EFIGÊNIA |
AVALIAÇÃO ÁREA PARA ALIENAÇÃO JARDIM SANTA EFIGÊNIA
Matrícula | Área (m²) | Valor em R$ por m² | Valor mínimo em R$ |
91.100 | 11.935,14 | R$ 1.424,36 | R$ 17.000.000,00 |
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.