IMPRENSA OFICIAL - RIFAINA
Publicado em 11 de junho de 2025 | Edição nº 263 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
PORTARIA Nº 106/25 DE 11 DE JUNHO DE 2.025
“Versando sobre a nomeação e constituição do CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO DE RIFAINA, e dá outras providencias”.
WILSON ALVES DA SILVA JUNIOR, Prefeito Municipal de Rifaina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas:
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica nomeado e constituído o Concelho Municipal do Idoso de Rifaina, em cumprimento aos artigos 3º e seguintes da Lei Municipal nº 1.559, de 21 de agosto de 2002, composto pelas pessoas abaixo relacionadas:
Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social e Jurídico.
Titular: Letícia Oliveira Fornaciari
Suplente: Renata Augusta de Freitas Pinhal
Representantes da Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Lucas Coelho de Almeida
Suplente: Maria Aparecida de Oliveira Fornaciari
Representantes da Secretaria Municipal de Educação
Titular: Lilian Mateus Floriano Comodaro
Suplente: Adriana Maria da Silva Magalhães
Representantes da Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Titular: Pholyana Ribeiro de Oliveira
Suplente: Breno Henrique Souza Cintra
Representantes da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
Titular: Claudio Aparecido Masson
Suplente: Luciene Rapôso Barbierato Papaiz
Representantes das Organizações de grupo ou movimentos do idoso, devidamente legalizada e em atividades
Titular: Izildinha Abadia Ferreira
Suplente: Maria de Lourdes de Lourdes Passiani Marcelino
Representante de outras entidades que comprovem possuir politicas explicita permanentes de atendimento e promoção do idoso
Titular: Vânia Lima Secco
Suplente: Clemencia Martins Castilho
Titular: Lourdes Garcia Resende
Suplente: Maura Maria Barbara de Oliveira
Representantes de entidades de Credo Religioso
Titular: Elvira Maria Diniz dos Santos
Suplente: Edivaldo Batista Ferreira
Representantes que são aposentados
Titular: Vitalina dos Santos
Suplente: José Waldyr de Azevedo Marques
PAREGRAFO ÚNICO: Nos termos do artigo 4º, da Lei nº1559, de 21 de agostos de 2012, ficam eleitos como Presidente e Vice Presidente do Conselho Municipal de Idoso, para um mandato de 2 (dois) anos, permitia a recondução por uma única vez, conforme § 3º do artigo 3º da referida Lei, os membros abaixo relacionados:
Presidente: Leticia Oliveira Fornaciari
Vice-Presidente: Renata Augusta de Freitas Pinhal
Artigo 2º - O desempenho das referidas funções serão exercidos graciosamente e considerados de relevante serviço prestado ao Poder Público Municipal, além de que, o mandato dos conselheiros é de 2 (dois) anos, permitida a recondução por uma única vez. Conforme § 3º do artigo 3º da lei 1559/2012.
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Rifaina
Rifaina, 11 de junho de 2.025
WILSON ALVES DA SILVA JUNIOR,
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.