IMPRENSA OFICIAL - BARIRI
Publicado em 11 de junho de 2025 | Edição nº 1913 | Ano XX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
= PORTARIA Nº 11.493/2025 =
de 10 de junho de 2025.
Dispõe sobre a responsabilidade pela gestão dos motoristas, maquinistas e operadores de máquinas no âmbito do Município de Bariri e estabelece diretrizes para sua atuação.
AIRTON LUIS PEGORARO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar e aprimorar a gestão dos motoristas, maquinistas e operadores de máquinas vinculados à Administração Municipal, assegurando maior eficiência na alocação dos recursos humanos e no uso da frota pública;
CONSIDERANDO a importância de estabelecer critérios claros quanto às competências administrativas e operacionais relativas a esses servidores;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam sob a responsabilidade administrativa da Diretoria Municipal de Infraestrutura todos os motoristas, maquinistas e operadores de máquinas vinculados ao Município de Bariri, independentemente da secretaria, diretoria ou setor ao qual estejam operacionalmente lotados.
Art. 2º Compete à Diretoria Municipal de Infraestrutura:
I – Gerir as lotações, redistribuições e transferências dos servidores mencionados no art. 1º;
II – Adotar as providências necessárias nos casos que envolvam conduta funcional, capacitação profissional e eventuais procedimentos disciplinares.
Art. 3º As ordens de serviço diárias, compreendendo as missões, rotas, horários e demais atividades operacionais, deverão ser definidas pelo chefe imediato da unidade onde o servidor estiver designado para atuar, respeitada a hierarquia funcional.
Art. 4º Os gestores das respectivas pastas que utilizem motoristas, maquinistas ou operadores de máquinas deverão:
I – Comunicar formalmente à Diretoria de Infraestrutura quaisquer alterações que impactem a atuação desses servidores, incluindo mudanças de demanda, cronograma de trabalho ou necessidade de qualificação específica;
II – Cumprir as seguintes responsabilidades operacionais:
a) Gerenciar as escalas de trabalho, períodos de férias, folgas e substituições;
b) Zelar pela manutenção preventiva, conservação e regularidade da documentação dos veículos e equipamentos utilizados sob sua supervisão.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bariri, 10 de junho de 2025.
AIRTON LUIS PEGORARO
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.