IMPRENSA OFICIAL - BALBINOS

Publicado em 11 de junho de 2025 | Edição nº 628A | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 026/2025, DE 06 DE JUNHO DE 2025.

“Nomeia Comissão de Concurso Público para provimento

de cargo na Prefeitura Municipal de Balbinos/SP”.

JOSÉ MÁRCIO RIGOTTO, Prefeito Municipal de Balbinos, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei Orgânica Municipal;

Considerando o disposto no artigo 37, inciso II da Constituição Federal, determinando que a investidura em cargo público seja precedida de aprovação em Concurso Público;

Considerando, a existência, no quadro de pessoal do Poder Executivo, de vagas a serem preenchidas, gradualmente, de acordo com as necessidades de serviço, para os cargos constantes no Edital nº 001/2025;

Considerando o princípio constitucional da publicidade dos atos administrativos;

DECRETA:

Art. 1º. Fica nomeada uma Comissão de Concurso Público para acompanhar e fiscalizar os trabalhos, devendo cuidar para o bom andamento dos procedimentos para a realização do para o certame de escolha de candidatos para provimento de cargos no Poder Executivo Municipal, composta pelos seguintes membros: WALDIR BELLO, portador do RG. SSP/SP 17.340.136-3, inscrito no CPF sob n.º ***.***.***-**, TALITA TORCHETTI GARBELINI NAGANO, portador do RG. SSP/SP 28.285.956-1, inscrito no CPF sob nº ***.***.***-** e SELMA BAZILIO, portadora do RG. SSP/SP 40.556.787-X, inscrita no CPF sob n.º ***.***.***-**.

§1º - A Comissão será presidida pelo Senhor AILSON DONIZETE CARVALHO.

§2º - A Comissão deverá acompanhar os procedimentos efetuados pela Empresa Contratada responsável pela realização e organização do Concurso Público.

Art. 2º - Serão selecionados candidatos para o provimento dos cargos vagos, cuja nomenclatura, número de vagas, carga horária e vencimentos constarão por inteiro teor no Edital de Concurso Público, observadas as exigências e condições prescritas na legislação Municipal e Federal pertinente.

Art. 3º - O Concurso Público reger-se-á pelas disposições específicas do Edital, cabendo à Comissão nomeada por este Decreto decidir sobre os casos eventualmente omissos.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

JOSÉ MÁRCIO RIGOTTO

Prefeito Municipal

Registrado nesta Secretaria na data supra.

MÁRCIO ALEXANDRE LUIZÃO SERRANO

Assistente de Gabinete

(este texto substitui o anteriormente publicado)


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.