IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 12 de junho de 2025 | Edição nº 1954 | Ano IX

Entidade: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Olímpia | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA N.º 1.121, DE 10 DE JUNHO DE 2025.

Dispõe sobre a concessão do benefício de Pensão por Morte a Senhora ALESSANDRA APARECIDA DA SILVA MESSIAS em razão do falecimento do servidor aposentado Senhor AMADO ANDRÉ MESSIAS.

CLEBER LUIS BRAGA, Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Olímpia – OLÍMPIA PREV, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Complementar n.º 80/2010, e

Considerando os arts. 13 e 16, da Lei Complementar n° 266, de 26/10/2022,

R E S O L V E,

Art. 1.º Conceder o benefício de Pensão por Morte em favor da Senhora ALESSANDRA APARECIDA DA SILVA MESSIAS, portadora do RG n.° ***.537.193-* e inscrita no CPF sob o n.º ***852578**, esposa do de cujus, em razão do óbito do Senhor AMADO ANDRÉ MESSIAS, portador do RG n.º ***.811.784-* e inscrito no CPF sob o n.º ***766158** servidor aposentado, conforme Processo n.º 034/2025 do OLÍMPIA PREV, a partir de 24/04/2025, data do óbito, até 24/04/2045.

Art. 2.º O reajuste se dará conforme art. 20, da Lei Complementar nº 266/2022, na mesma data, e com mesmo índice, utilizados para fins de reajuste dos benefícios concedidos pelo INSS.

Art. 3.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com seus efeitos a partir de 24/04/2025.

Publique-se, registre-se, afixe-se e cumpra-se.

Olímpia, em 10 de junho de 2025.

CLEBER LUIS BRAGA

Diretor Presidente


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