IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 11 de junho de 2025 | Edição nº 805 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.892, DE 11 DE JUNHO DE 2025.

Autoriza o Poder Executivo da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente, e da outras providências.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado por sua Contadoria, a proceder crédito adicional suplementar no valor total de R$ 295.131,40 (duzentos e noventa e cinco mil, cento e trinta e um reais e quarenta centavos), para suportar as despesas pertinentes, conforme abaixo consignado:

06.002 - DEPARTAMENTO DE CONSERVAÇÃO DO MUNICÍPIO

nº Ficha: 139 - 06.002.15.452.5.2015-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO

06.000 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS

R$5.500,00

01.110.0000.0000 GERAL 5.500,00

08.002 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

nº Ficha: 238 - 08.002.8.243.7.2031-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO

08.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

R$2.000,00

01.510.0000.0000 ASSISTENCIA SOCIAL GERAL 2.000,00

08.008 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE

nº Ficha: 301 - 08.008.8.243.7.2030-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO

08.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

R$10.000,00

01.510.0000.0000 ASSISTENCIA SOCIAL GERAL 10.000,00

10.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

nº Ficha: 426 - 10.001.13.392.9.2044-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS -

10.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

R$1.986,40

05.100.0241.0000 Política Nacional Aldir Blanc - Lei 14.399/2022 1.986,40

06.002 - DEPARTAMENTO DE CONSERVAÇÃO DO MUNICÍPIO

nº Ficha: 142 - 06.002.15.452.5.2015-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS -

06.000 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS

R$32.045,00

01.110.0000.0000 GERAL 32.045,00

08.001 - SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL

nº Ficha: 216 - 08.001.8.244.7.2025-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS -

08.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

R$240.000,00

01.510.0000.0000 ASSISTENCIA SOCIAL GERAL 240.000,00

08.001 - SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL

nº Ficha: 221 - 08.001.8.244.7.2025-4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

08.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

R$3.600,00

01.510.0000.0000 ASSISTENCIA SOCIAL GERAL 3.600,00

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o caput do art. 1º, serão provenientes de Excesso de Arrecadação, advindas do Tesouro (FR 01): Transferências e Convênios Federais (FR 05) nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, §1º, II (excesso de arrecadação):

FONTE RECURSO: 01 – TESOURO R$ 293.145,00

FONTE RECURSO: 05 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS R$ 1.986,40

Parágrafo único. Ficam incluídos nos anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e na LOA, as naturezas de despesas criadas na presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 11 de junho de 2025.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração


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