IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 11 de junho de 2025 | Edição nº 805 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.894, DE 11 DE JUNHO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo da Estância Turística de Santa Fé do Sul a repassar recursos para a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Santa Fé do Sul que serão destinados para a consecução de seus objetivos estatutários, no atendimento a toda a população.
Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros no valor de R$ 152.426,68 (cento e cinquenta e dois mil quatrocentos e vinte e seis reais e sessenta e oito centavos), à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Santa Fé do Sul, inscrita no CNPJ. 50.572.395/0001-75, com sede à rua Três, n° 1.269, centro, nesta cidade de Santa Fé do Sul.
Parágrafo único. O valor estabelecido no “caput” refere-se a recursos liberados pelo Governo Federal, no exercício de 2025, destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Santa Fé do Sul, e serão repassados em parcela única, e as despesas serão realizadas de acordo com as previsões contidas no Plano de Trabalho, que deverá ser parte integrante da parceria firmada entre as partes.
Art. 2º Caberá a Entidade apresentar Prestação de Contas de forma destacada e detalhada, da utilização dos recursos financeiros indicados no art. 1º, obedecidas as demais condições definidas no Termo de Convênio firmado entre as partes.
Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes do artigo anterior, fica aberto um crédito adicional especial, cuja despesa obedecerá a seguinte classificação:
07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
07.001.10.302.6.2021-3.3.50.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (FICHA 181)
05.302.0030.0000 Saúde - MAC - Portaria GM/MS 6464-2024
Valor: R$152.426,68
Art. 4º Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata o caput do art. 1º, serão provenientes de Excesso de Arrecadação, advindas de: Transferências e Convênios Federais (FR 05) nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, §1º, II (excesso de arrecadação):
FONTE RECURSO: 05 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS R$ 152.426,68
Parágrafo único. Ficam incluídos nos anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e na LOA, as naturezas de despesas criadas na presente Lei.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 11 de junho de 2025.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração
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