IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 11 de junho de 2025 | Edição nº 805 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.896, DE 11 DE JUNHO DE 2025.

Revoga o art. 130, da Lei nº 3.104 de 14 de agosto de 2013, que dispõe sobre ajuste da Seguridade Social dos Servidores Públicos Municipais de Santa Fé do Sul, aos termos das Emendas Constitucionais nº 41, de 19 de dezembro de 2003, nº 47, de 05 de julho de 2005 e nº 70, de 30 de março de 2012, e dá outras providências.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica revogado o art. 130, da Lei nº 3.104, de 14 de agosto de 2013.

“Art. 130 REVOGADO”

Art. 2 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 11 de junho de 2025.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração


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