
IMPRENSA OFICIAL - CAFELÂNDIA
Publicado em 11 de junho de 2025 | Edição nº 1684 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 5.880/2025-TFMCS, DE 11 DE JUNHO DE 2025
Dispõe sobre alterações no Plano Plurianual 2022/2025, nas Diretrizes Orçamentárias, e na Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2025, abre Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CAFELÂNDIA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição legal que lhe confere,
DECRETA:
Art. 1º Fica a Diretoria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças autorizada a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento municipal (Lei nº 3.948, de 03 de dezembro de 2024), no valor de R$ 1.454.011,10 (um milhão, quatrocentos e cinquenta e quatro mil, onze reais e dez centavos), para atender à seguinte programação:
02.06.01 Coordenadoria de Obras
15 – Urbanismo
451 – Infraestrutura Urbana
0501 – Vias Públicas
1.142 – Implantação de Ciclofaixa e Ciclovia
4.4.90.51 Obras e Instalações R$ 1.454.011,10
Fonte Recursos: 01 – Tesouro R$ 454.011,10
02 – Estadual R$ 1.000.000,00 (Convênio 206/2025)
Art. 2º O Departamento de Contabilidade fica autorizado a proceder às adequações necessárias nos anexos da Lei 3.779, de 14 de dezembro de 2021 — Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, e anexos da Lei n°. 3.938, de 28 de agosto de 2024 — Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025.
Art. 3º Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, como recurso para a abertura do Crédito Especial, serão utilizados o excesso de arrecadação de R$ 1.000.000,00 referente ao convênio Estadual nº 206/2025, e o resultante de anulação parcial das seguintes dotações:
Nº Ficha | Classificação Orçamentária | Especificação | Valor (R$) |
37 | 04.122.0052.2013 - 4.4.90.52 | Manutenção da Secretaria – Equip. e Mat. Permanentes | 180.000,00 |
472 | 08.245.0131.2107 - 3.3.50.39 | Progr. Primeiro Emprego – Termo de Colaboração | 60.000,00 |
473 | 08.245.0131.2107 - 3.3.90.30 | Progr. Primeiro Emprego – Mat. De Consumo | 20.000,00 |
475 | 08.245.0131.2107 - 4.4.90.52 | Progr. Primeiro Emprego – Equip. e Mat. Permanente | 24.000,00 |
594 | 04.122.0052.2015 - 3.3.90.36 | Manut. Cotações e Compras – Outros Serv. Terc. Pessoa Física | 10.000,00 |
602 | 04.122.0052.2034 - 3.3.90.36 | Manut. Dep. Licitações e Contr. – Outros Serv. Terc. Pessoa Física | 15.000,00 |
604 | 04.122.0052.2034 - 4.4.90.52 | Manut. Dep. Licitações e Contr. – Equip. e Material Permanente | 40.000,00 |
614 | 04.123.0052.2018 - 4.4.90.52 | Manut. Dep. Cont. Finanças – Equip. e Material Permanente | 15.000,00 |
620 | 04.129.0052.2017 - 3.3.90.36 | Manut. Dep. Tributação – Outros Serv. Terc. Pessoa Física | 20.000,00 |
801 | 20.608.0643.2035 - 4.4.90.52 | Manut. Dir. Agronegócio – Equip. e Material Permanente | 70.011,10 |
TOTAL............................................................................................................ | 454.011,10 |
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFELÂNDIA, aos 11 (onze) dias do mês de junho de 2025
TAÍS FERNANDA MAIMONI CONTIERI SANTANA
Prefeita Municipal
Registrada e publicada na forma da lei.
MARCOS FELIPE DE OLIVEIRA
CHEFE DE GABINETE
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
