IMPRENSA OFICIAL - BARIRI

Publicado em 11 de junho de 2025 | Edição nº 1913 | Ano XX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


= DECRETO Nº 6.230/2025 =

de 11 de junho de 2025.

Declara de utilidade pública uma área de terras, sem benfeitorias, situada nesta cidade e comarca de Bariri, localizada na Estrada Municipal Fernando Romero Alvarado, com área de 7,2599 hectares, sob a matrícula nº 28.742, para fins de desapropriação, nos termos do artigo 5º, alínea "e", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e dá outras providências.

AIRTON LUIS PEGORARO, Prefeito Municipal de Bariri, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso VII, da Lei Orgânica do Município (Lei Municipal nº 2.042, de 02 de abril de 1990), bem como pelos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com suas alterações posteriores,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, uma área de terras sem benfeitorias, situada nesta cidade e comarca de Bariri, localizada na Estrada Municipal Fernando Romero Alvarado, com área total de 7,2599 hectares (equivalente a 3,0000 alqueires), de propriedade de Rodrigo Romero, ou de quem legitimamente a detenha, conforme matrícula nº 28.742 do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Bariri, Estado de São Paulo, nos termos do artigo 5º, letra “e”, do Decreto-Lei n.º 3.365, de 1941, necessária para a construção de um Centro Municipal de Eventos, conforme abaixo descrita:

“DESCRIÇÃO: A referida gleba está Geo-referenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, com coordenadas Plano Retangulares Relativas Sistema U T M - Datum SIRGAS2000, referentes ao meridiano central 51°00' cuja descrição se inicia no vértice 1 de coordenada Este (X) 731.103,4856 m e Norte (Y) 7.554.527,2153 m, assinalado em planta anexa, localizado no eixo da linha de transmissão de energia e no alinhamento predial da Estrada Municipal Fernando Romero Alvadado; Do vértice 1 segue até o vértice 2, de coordenada U T M E= 730.983,00 m e N= 7.554.818,57 m, no azimute de 337°32'01", na extensão de 315,29 m; Do vértice 2 segue até o vértice 3, de coordenada U T M E= 731.130,41 m e N= 7.554.943,94 m, no azimute de 49°37'10", na extensão de 193,51 m; Do vértice 3 segue até o vértice 4, de coordenada U T M E= 731.324,77 m e N= 7.554.715,41 m, no azimute de 139°37'10", na extensão de 300,00 m; Finalmente do vértice 4 segue até o vértice 1, (início da descrição), no azimute de 229°37'10", na extensão de 290,487 m, fechando assim o polígono acima descrito, abrangendo uma área de ou 7,2599 ha ou 3,0000 Alqs.

CONFRONTAÇÃO: Do vértice 1 ao vértice 2, confronta com a área remanescente da Área 2A; do vértice 2 ao vértice 4, confronta com área remanescente da Área 2A; do vértice 4 ao vértice inicial 1, confronta com a Estrada Municipal Fernando Romero Alvarado.“

Art. 2º Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Bariri, 11 de junho de 2025.

AIRTON LUIS PEGORARO

Prefeito Municipal


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.