IMPRENSA OFICIAL - BARIRI

Publicado em 11 de junho de 2025 | Edição nº 1913 | Ano XX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


= DECRETO Nº 6.231/2025 =

de 11 de junho de 2025.

Dispõe sobre a Concessão de Permissão de Uso de Espaço Público no Lago Municipal Prefeito “Acácio Masson” para a realização de passeio de pedalinhos e dá outras providências.

AIRTON LUIS PEGORARO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, pela Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) e, no que couber, pela Lei nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a concessão de permissão de uso do espaço público localizado no Lago Municipal Prefeito “Acácio Masson”, em Bariri-SP, para fins de exploração da atividade de passeio de pedalinhos, com finalidade turística, recreativa, educativa e de lazer, conforme as diretrizes deste Decreto.

Art. 2º A permissão de uso será concedida, mediante chamamento público, à entidade do terceiro setor ou pessoa jurídica que atender aos critérios técnicos definidos no edital, especialmente:

I – Experiência comprovada em atividades recreativas ou eventos;

II – Qualidade do plano de operação e segurança;

III – Atendimento às normas ambientais, sanitárias e de acessibilidade;

IV – Compatibilidade institucional e sede local.

Parágrafo único. A pontuação mínima exigida para a habilitação será de 60 (sessenta) pontos, conforme Quadro de Pontuação Técnica anexo ao edital.

Art. 3º A permissão de uso será firmada pelo prazo inicial de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogada por igual período, mediante justificativa do interesse público e avaliação da Administração Municipal.

Art. 4º A entidade permissionária ficará responsável pela operação integral da atividade, devendo:

I – Operar 4 (quatro) pedalinhos durante os finais de semana e feriados, das 09h00 às 18h00;

II – Disponibilizar coletes salva-vidas em diversos tamanhos;

III – Garantir a presença de responsáveis treinados para operação e monitoramento da atividade e que possuam curso básico de primeiros socorros;

IV – Disponibilizar e manter equipamentos de segurança adequados, compatíveis com a atividade;

V – Elaborar e executar plano de segurança e protocolos claros de emergência, com ampla divulgação à equipe envolvida;

VI – Realizar manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos;

VII – Arcar com todos os custos operacionais, inclusive contratação de pessoal;

VIII – Manter a área em perfeitas condições de limpeza, ordem e segurança;

IX – Submeter-se à fiscalização da Administração Pública e prestar contas periodicamente.

Art. 5º A entidade poderá realizar a cobrança autorizada de tarifa no valor de R$ 15,00 (quinze reais) por passeio de 10 (dez) minutos, destinada à manutenção da atividade.

Art. 6º Fica vedada a cessão, sublocação ou transferência da permissão de uso a terceiros, total ou parcialmente, sem autorização expressa do Poder Público.

Art. 7º A permissionária será responsabilizada por quaisquer danos causados ao patrimônio público, ao meio ambiente ou a terceiros, decorrentes da exploração da atividade.

Art. 8º A permissão de uso poderá ser revogada a qualquer tempo, no interesse público, mediante notificação com antecedência mínima de 10 (dez) dias, ou cassada de imediato em caso de descumprimento das obrigações previstas neste Decreto.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Bariri, 11 de junho de 2025.


AIRTON LUIS PEGORARO

Prefeito Municipal


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