IMPRENSA OFICIAL - BARIRI

Publicado em 11 de junho de 2025 | Edição nº 1913 | Ano XX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


= DECRETO Nº 6.232/2025 =

de 11 de junho de 2025.

Dispõe sobre proibição de estacionamento clandestino, barracas de alimentação e bebidas e comércio geral nos dias 13 a 15 de junho, em decorrência da realização da Festa do Peão de Bariri.

AIRTON LUIS PEGORARO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

DECRETA:

Art. 1º Fica terminantemente proibida a abertura de estacionamento clandestino a 01 km de distância do Estádio Municipal Farid Jorge Resegue, localizado na Avenida General Osório, nos dias 13 a 15 de junho de 2025.

Art. 2º Fica terminantemente proibida a colocação de Barracas de Alimentação e Bebidas a 500 metros de distância do Estádio Municipal Farid Jorge Resegue, nos dias 13 a 15 de junho de 2025.

Art. 3º A Fiscalização será de responsabilidade da Vigilância Sanitária, juntamente com os Fiscais do Município, responsáveis pelo cumprimento deste decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

Bariri, 11 de junho de 2025.

AIRTON LUIS PEGORARO

Prefeito Municipal


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