IMPRENSA OFICIAL - CAPELA DO ALTO
Publicado em 12 de junho de 2025 | Edição nº 1546 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2025
de 11 de junho de 2025.
“Institui o Auxílio Moradia para Médicos participantes do Programa Mais Médicos no âmbito do Município de Capela do Alto e dá outras providências”.
HENRIQUE DANIEL LEME, Prefeito do Município de Capela do Alto, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Fica instituído no âmbito do município de Capela do Alto, o Auxílio Moradia para os médicos participantes do “Programa Mais Médicos”.
Art. 2º - Os médicos participantes do “Programa Mais Médicos” serão selecionados, contratados e remunerados pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei nº 12.871/13 e da Portaria Interministerial nº 1.369, de 08 de julho de 2013, estando esses Profissionais vinculados ao Ministério da Saúde, competindo ao Município de Capela do Alto tão somente a responsabilização pelo custeio de despesas com moradia dos referidos profissionais nos valores estabelecidos neste Lei Complementar Municipal.
Art. 3º - Os auxílios serão repassados durante todo o período da execução do Programa na proporção da efetividade mensal do(a) médico(a) participante, sendo considerado como efetivo exercício o recesso previsto no § 9º, do Art. 22 da Portaria Interministerial nº 1.369, de 08 de julho de 2013.
Art. 4º - Fica fixado o Auxílio Moradia para os Médicos participantes do “Programa Mais Médicos” disponibilizados pelo Ministério da Saúde para atuar no âmbito do Município de Capela do Alto, no valor de até R$ 2.000,00 (dois mil reais)
§ 1º - O auxílio moradia poderá ser reajustado, em conformidade à Portaria Ministerial que tratar sobre a matéria, desde que haja disponibilidade financeira e orçamentária, e após apresentação de prestação de contas.
§ 2º – O repasse do Auxílio Moradia será feito mediante a apresentação de contrato de locação e da comprovação dos pagamentos mensais, através dos recibos devidamente firmados pelo locatário.
§ 3º - Não será comtemplado pela presente Lei Complementar médicos que disponham de propriedade residencial neste município
Art. 5º - O Auxílio Moradia instituído por esta Lei Complementar detém caráter indenizatório, e:
I – Não tem natureza salarial, não constituindo salário-utilidade ou prestação salarial “in natura”;
II – Não será incorporado, para quaisquer efeitos, ao vencimento ou vantagens recebidas pelos profissionais do “Programa Mais Médicos”;
III – Não constitui base de incidência para o cálculo de contribuição previdenciária;
IV – Não configura rendimento tributável.
Art. 6º - Será de inteira responsabilidade do Médico participante do “Programa Mais Médicos”, a locação da moradia junto ao locatário, cabendo ao município o repasse do Auxílio Moradia, nos termos desta Lei Complementar.
Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar serão suportadas por dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementas se necessário.
Art. 8º - A presente Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, restando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Capela do Alto, em 11 de junho de 2025.
HENRIQUE DANIEL LEME
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município, e, por afixação nesta Prefeitura Municipal, data supra.
ROSELI FERREIRA DOS SANTOS
SECRET. ADM. EM EXERCÍCIO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.