IMPRENSA OFICIAL - ROSANA

Publicado em 12 de junho de 2025 | Edição nº 1510 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


TERMO DE RETIFICAÇÃO

DECRETO Nº. 4.006/2025, DE 10/06/2025.

Considerando, que o Decreto nº 4.006/2025, de 10/06/2025, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Rosana, no dia 11/06/2025 – Ano VII - Edição nº. 1509, Página 2, foi publicado com erro de digitação no número de decreto em sua ementa e no parágrafo único do artigo 2º, por isso retificamos o referido decreto:

ONDE SE LÊ:

“Acrescenta a alínea ‘f’ do art. 5º do Decreto Municipal nº 3.988/2025 e da outras providencias.

(...)

Art. 2º (...)

Parágrafo Único. Compete à comissão analisar os requerimentos de inscrição e a documentação apresentada pelos candidatos, verificar o cumprimento dos requisitos estabelecidos na Lei nº 1.614/2018 e no Decreto nº 3.988/2025, emitir parecer conclusivo sobre a elegibilidade dos inscritos e, quando necessário, propor critérios adicionais de priorização, bem como julgar os casos omissos na lei fundamentados nos princípios da equidade, da vulnerabilidade social.”

LEIA-SE:

“Acrescenta a alínea ‘f’ do art. 5º do Decreto Municipal nº 3.998/2025 e da outras providencias.

(...)

Art. 2º (...)

Parágrafo Único. Compete à comissão analisar os requerimentos de inscrição e a documentação apresentada pelos candidatos, verificar o cumprimento dos requisitos estabelecidos na Lei nº 1.614/2018 e no Decreto nº 3.998/2025, emitir parecer conclusivo sobre a elegibilidade dos inscritos e, quando necessário, propor critérios adicionais de priorização, bem como julgar os casos omissos na lei fundamentados nos princípios da equidade, da vulnerabilidade social.”

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Rosana - SP, aos 11 (onze) dias do mês de junho de 2025.

CLAUDEMIR PERES FRANCISCO DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

Publicado e Registrado nesta Secretaria em data supra.

CLAUDINEI ALVES MARTINS

Secretário de Governo e Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.