IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS
Publicado em 11 de junho de 2025 | Edição nº 1791 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.319, DE 03 DE JUNHO DE 2025.
(Inclui a Semana Católica no Calendário Oficial de Eventos do Município de Pederneiras)
Autoria: Vereador Marco Antônio Licerra (Chapéu)
IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, Prefeita Municipal de Pederneiras, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário oficial de Eventos do Município de Pederneiras, Estado de São Paulo, a “SEMANA CATÓLICA”, a ser comemorada no mês de maio de cada ano, juntamente com as festividades de aniversário da cidade.
Art. 2º Constitui objetivo da presente Lei:
I. incentivar a realização de eventos, palestras, cultos, shows musicais, culturais, esportivos, missionários e ações sociais;
II. incentivar a participação de crianças e jovens, contribuindo no desenvolvimento das pessoas e de toda cidade através da cultura da fé, do diálogo e da partilha.
Art. 3º A organização da “Semana Católica” ficará sempre a cargo de entidade religiosa com sede no município.
Parágrafo único. Todas as instituições católicas no âmbito Municipal poderão participar da “Semana Católica".
Art. 4º Vetado.
Art. 5º Vetado.
Art. 6º Vetado.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pederneiras, 03 de junho de 2025.
IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA
Perfeita Municipal
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