IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS
Publicado em 11 de junho de 2025 | Edição nº 1791 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
Lei nº 4.320, de 03 de JUNHO de 2025.
Institui no calendário oficial do Município de Pederneiras a Semana do Empreendedor Local e dá outras providências
Autoria: Vereador João Paulo Lino dos Santos
IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, Prefeita Municipal de Pederneiras, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no calendário oficial do Município de Pederneiras, a Semana do Empreendedor Local, a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de novembro.
Art. 2º A Semana do Empreendedor Local terá como objetivo:
I - Valorizar e incentivar o comércio local, os microempreendedores individuais (MEIs), trabalhadores autônomos e pequenos empresários do município;
II - Promover a geração de renda e o desenvolvimento econômico sustentável em âmbito municipal;
III - Estimular o consumo consciente dentro da cidade;
IV- Oferecer capacitações, palestras, oficinas, consultorias e acesso a crédito por meio de parcerias com entidades públicas e privadas.
Art. 3º - Vetado.
Art. 4º - Vetado.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pederneiras, 03 de junho de 2025.
IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA
Prefeita Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.