IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS

Publicado em 11 de junho de 2025 | Edição nº 1791 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


Lei nº 4.321, de 03 de JUNHO de 2025.

Institui a “Semana Municipal de Prevenção ao Uso de Drogas nas Escolas” no Município de Pederneiras

Autoria: Vereador João Paulo Lino dos Santos

IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, Prefeita Municipal de Pederneiras, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Pederneiras, a “Semana Municipal de Prevenção ao Uso de Drogas nas Escolas”, a ser realizada anualmente, na última semana do mês de junho.

Art. 2º A Semana tem por objetivo promover ações educativas, culturais e preventivas sobre os riscos e consequências do uso de drogas entre estudantes

Art. 3º - Vetado.

Art. 4º - Vetado.

Art. 5º - Vetado

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Pederneiras, 03 de junho de 2025.

IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA

Prefeita Municipal


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.