IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS

Publicado em 11 de junho de 2025 | Edição nº 1791 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.326, DE 11 DE junho DE 2025.

(Que dispõe sobre a suplementação de dotação orçamentária)

IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, PREFEITA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, um crédito suplementar ao orçamento vigente de R$ 2.634,00 (dois mil, seiscentos e trinta e quatro reais), às seguintes dotações:

02.06.00SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
02.06.01COORD. FINANCEIRA, TRIB.E TESOURARIA
Despesas de Capital
Investimentos
195Equipamentos e Material Permanente2.634,00

Art. 2º O valor do presente crédito, num total de R$ 2.634,00 (dois mil, seiscentos e trinta e quatro reais), será coberto com recurso da anulação da dotação abaixo relacionada prevista no artigo 43, § 1°, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64 e havendo necessidade poderão ser suplementados.

02.06.00SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
02.06.01COORD. FINANCEIRA, TRIB.E TESOURARIA
Despesas Correntes
Despesas de Custeio
184Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física2.634,00

Art. 3º Fica convalidado na Lei nº 3.795 de 15/12/2021 – PPA e na Lei n° 4.205 de 13/11/2024 – LDO, o valor acrescentado aos programas ou ações ora contemplados na presente lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro citadas e seus anexos.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Pederneiras, 11 de junho de 2025.

Ivana Maria Bertolini Camarinha

Prefeita Municipal


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