IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS

Publicado em 11 de junho de 2025 | Edição nº 1791 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.327, DE 11 DE JUNHO DE 2025.

(Que dispõe sobre a abertura de crédito Especial)

IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, Prefeita Municipal de Pederneiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, um crédito especial ao orçamento vigente de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), as seguintes dotações:

02.19.00SECRETARIA MUN. DE MEIO AMBIENTE
02.19.02DIR. DE ÁREAS DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL
Despesas de Capital
Investimentos
27.813.0045.1.036
4.4.90.52.00Equipamentos e Material Permanente30.000,00
TOTAL30.000,00

Art. 2º O valor do presente crédito, num total de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), será coberto com recurso da anulação da dotação abaixo descrita, prevista no artigo 43, § 1°, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64 e havendo necessidade poderá ser suplementado.

02.19.00SECRETARIA MUN. DE MEIO AMBIENTE
02.19.02DIR. DE ÁREAS DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL
Despesas Correntes
Despesas de Custeio
914Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica30.000,00
TOTAL30.000,00

Parágrafo único. O recurso acima mencionado possui a seguinte origem:

I. Emenda do Vereador: Marildo A. Ruiz

Art. 3º Fica convalidado na Lei nº 3.795 de 15/12/2021– PPA e na Lei n° 4.205 de 13/11/2024 – LDO, o valor acrescentado aos programas ou ações ora contemplados na presente lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro citadas e seus anexos.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Pederneiras, 11 de junho de 2025.

Ivana Maria Bertolini Camarinha

Prefeita Municipal


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