IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS
Publicado em 11 de junho de 2025 | Edição nº 1791 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N° 5.684, DE 11 DE JUNHO DE 2025.
Dispõe sobre a aprovação do REGIMENTO DA 5ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE DE PEDERNEIRAS
IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, Prefeita Municipal de Pederneiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando os termos da Portaria MCID 175/2024, do Ministério das Cidades, e da Portaria SDUH 2/2024, e
Considerando o disposto no Decreto nº 5.671, de 20 de maio de 2025,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o REGIMENTO DA 5ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE DE PEDERNEIRAS, nos termos do Anexo I, deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pederneiras, 11 de junho de 2025.
Ivana Maria Bertolini Camarinha
Prefeita Municipal
ANEXO I – DECRETO Nº 5.684, DE 11/06/2025.
REGIMENTO DA 5ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL
DA CIDADE DE PEDERNEIRAS
CAPÍTULO I
Dos Objetivos
Art. 1º A Conferência Municipal da Cidade convocada pelo Decreto Municipal nº 5.671, de 20 de maio de 2025, com o tema: “Construindo a Política Municipal de Desenvolvimento Urbano: caminhos para cidades inclusivas, democráticas, sustentáveis e com justiça social”, nos termos do disposto na Portaria MCID Nº 175/2024 e Portaria SDUH 2/2024, será realizada no dia 12 de junho de 2025, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e terá as seguintes finalidades:
I. Propor a interlocução entre autoridades e gestores públicos dos três entes Federados com os diversos segmentos da sociedade para assuntos relacionados à Política Nacional e Estadual de Desenvolvimento Urbano.
II. Sensibilizar e mobilizar a sociedade para o estabelecimento de agendas, metas e planos de ação para enfrentar os problemas existentes no Município e nas cidades do Estado.
III. Propiciar a participação popular dos diversos segmentos da sociedade para a formulação de proposições sobre as formas de execução da Política Nacional e Estadual de Desenvolvimento Urbano e suas áreas estratégicas.
IV. Avançar na construção da Política Nacional e Estadual de Desenvolvimento Urbano.
V. Indicar prioridades de atuação ao Ministério das Cidades e à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação.
VI. Eleger delegados à 7ª Conferência das Cidades Paulistas, conforme Regimento Nacional e Estadual da Conferência das Cidades.
CAPÍTULO II
Da Realização
Art. 2° A Conferência Municipal da Cidade, será aberta à participação de todos os cidadãos interessados e deverá contemplar em suas análises, formulações e proposições os temas propostos pelos Documentos Base Federal e Estadual, analisados a partir da realidade local.
Art. 3º Os resultados da Conferência Municipal da Cidade e a relação de delegados para a 7ª Conferência Estadual das Cidades deverão ser remetidos à Comissão Organizadora Estadual até cinco dias após a sua realização.
CAPÍTULO III
Do Temário
Art. 4º A Conferência Municipal da Cidade terá como temática: “Construindo a Política Nacional e Estadual de Desenvolvimento Urbano: caminhos para cidades inclusivas, democráticas, sustentáveis e com justiça social”.
Parágrafo único. O tema deverá ser desenvolvido de modo a articular e integrar as diferentes políticas urbanas de maneira transversal e incorporar a formulação das questões locais e regionais.
CAPÍTULO IV
Da Organização e Funcionamento
Art. 5º A 5ª Conferência Municipal da Cidade será composta de apresentações sobre os temas, plenária de debates, discussão entre os participantes e votação de propostas.
Art. 6º A organização e realização da 5ª Conferência Municipal da Cidade estarão a cargo da Comissão Organizadora Municipal.
Art. 7º A Conferência Municipal da Cidade, deverá ter a participação de representantes dos segmentos, atendendo ao Regimento Nacional e Estadual.
Art. 8º O delegado titular eleito na Conferência Municipal terá um suplente do mesmo segmento, que será credenciado somente na ausência do titular.
Art. 9º A Conferência será aberta a toda a população que poderá se credenciar e se inscrever das 07h30min às 08h do dia 12 de junho de 2025.
Parágrafo único. Menores de 16 anos credenciados no horário pré-estabelecido no caput deste artigo poderão participar de todas as etapas da Conferência com direito apenas a voz nas mesas de debates, sem direito a voz e voto em qualquer uma das etapas da Conferência: Plenária Geral e eleição dos delegados à Conferência Estadual.
Art. 10. As Mesas Temáticas terão assuntos específicos para discussão de acordo com as orientações da Cartilha da 7ª Conferência Estadual das Cidades - orientação para as conferências Estaduais, definidos à luz do temário nacional: TEMA: “Construindo a Política Municipal de Desenvolvimento Urbano: caminhos para cidades inclusivas, democráticas, sustentáveis e com justiça social”.
§ 1° Serão debatidos os seguintes temas:
a) Eixo 1: Urbanismo e Habitação;
b) Eixo 2: Infraestrutura e Mobilidade;
c) Eixo 3: Meio Ambiente e Mudanças climáticas;
d) Eixo 4: Cidades Inteligentes; e
e) Eixo 5: Governança e Participação Social.
§ 2° A Comissão Preparatória Municipal designará um coordenador para cada Mesa Temática.
§ 3° O Coordenador terá a função de apresentar o tema, de forma rápida e objetiva, conduzindo as discussões, controlar o tempo e estimular a participação dos membros.
§ 4° Cada mesa deverá eleger cinco propostas, para serem encaminhadas à Conferência Estadual sendo essas submetidas a plenária final para aprovação;
§ 5° O quórum mínimo para aprovação das propostas na plenária é de maioria simples dos presentes no momento da aprovação.
Art. 11. Serão exigidos os seguintes documentos para fins de validação da Conferência Municipal:
I. Cópia do ato de convocação para a Conferência, em meio de divulgação oficial e/ou veículos de ampla divulgação.
II. Cópia do ato de instituição da Comissão Organizadora Municipal com sua composição.
III. Regimento da Conferência Municipal.
IV. Lista de presença, por segmento, dos participantes da Conferência Municipal.
V. Relatório Final da Conferência, em formulário próprio.
VI. Relação dos delegados eleitos à Conferência Estadual.
CAPÍTULO IV
Disposições Finais
Art. 12. Os casos omissos e conflitantes deverão ser decididos pela Comissão Organizadora Municipal, cabendo recurso à Comissão Organizadora Estadual.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.