IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO
Publicado em 11 de junho de 2025 | Edição nº 1060A | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 051, DE 11 DE JUNHO DE 2025.
“Decreta luto oficial no Município de Santo Anastácio em virtude do falecimento do servidor público municipal RODOLFO LUIS CARNEIRO”.
LUIZ INFANTE, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, e,
CONSIDERANDO, o falecimento do servidor público deste município, senhor RODOLFO LUIS CARNEIRO;
D E C R E T A :
Art. 1º - Luto Oficial, por três dias, contados a partir desta data, no Município de Santo Anastácio, em sinal de profundo pesar pelo falecimento do servidor público municipal RODOLFO LUIS CARNEIRO.
Art. 2º - Durante o período de luto oficial determinado por este Decreto, a bandeira municipal ficará hasteada à meio mastro em todos os órgãos públicos do município.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na presente data, com publicação simultânea no órgão de imprensa oficial do município.
LUIZ INFANTE
Prefeito Municipal
Publicado e registrado na Seção de Secretaria, na mesma data.
LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES
Chefe da Seção de Secretaria
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