IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO
Publicado em 11 de junho de 2025 | Edição nº 2361A | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
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DECRETO nº 3.776/2025.
“REGULAMENTA O PROVIMENTO DO EMPREGO PÚBLICO COMISSIONADO DE DIRETOR DE ESCOLA, EM ATENDIMENTO AO ARTIGO 14, §1º, INCISO I DA LEI FEDERAL Nº 14.113/2020, QUE REGULAMENTA O FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (FUNDEB), TENDO EM VISTA A NECESSIDADE DE ADOÇÃO DE CRITÉRIOS TÉCNICOS DE MÉRITO E DESEMPENHO, BEM COMO A PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE ESCOLAR, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.”
DR. MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...
Considerando que a gestão democrática é um dos princípios sob o qual deve ser ministrado o ensino público, nos termos do art. 3º, inciso VIII, da Lei Federal nº 9.394/96, que dispõe sobre as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
Considerando que a Lei Federal nº 14.113, de 25.12.20, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), dispõe em seu art. 14, § 1º, inciso I, que o provimento do cargo ou função de gestor escolar deve se dar de acordo com critérios técnicos de mérito e desempenho ou a partir de escolha realizada com a participação da comunidade escolar dentre candidatos aprovados previamente em avaliação de mérito e desempenho;
Considerando que a autoridade nomeante, no caso este Chefe do Poder Executivo, dispõe de competência para expedir normas complementares ao exercer suas atribuições na direção da administração municipal, derivada de nosso sistema constitucional (C.F. art. 84, II), podendo, dessa maneira, regulamentar procedimentos para o provimento da referida função de confiança, ficando, a partir de então, vinculado aos procedimentos previstos na norma regulamentadora;
Considerando os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; e
Considerando os princípios da eficiência e da continuidade do serviço público.
DECRETA:
Art. 1º - O emprego público comissionado de Diretor de Escola, previsto no art. 5º, inciso II, alínea “b” e art. 9º, inciso VI, ambos da Lei
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Complementar Municipal nº 02/2012, será provido exclusivamente por servidores ocupantes de empregos públicos efetivos do Quadro do Magistério Público Municipal de José
Bonifácio, que preencham os requisitos e que sejam aprovados pelo processo de seleção por meio de critérios técnicos de mérito e desempenho e pela participação da comunidade escolar, conforme regulamentação prevista pelo presente Decreto.
§1º - São requisitos para participar do processo de seleção para o provimento do emprego público comissionado, conforme a legislação vigente, a Licenciatura plena em pedagogia ou pós-graduação na área de educação e experiência docente mínima de 4 (quatro) anos.
§2º - Fica vedada a inscrição de empregados públicos que estejam readaptados, dos empregados públicos contratados por prazo determinado e também dos membros da Comissão de Avaliação de que trata o art. 3º deste Decreto.
Art. 2º - O processo de seleção, a que se refere este Decreto, para o provimento do emprego público comissionado de Diretor de Escola será constituído das seguintes fases:
I - abertura de edital de inscrição, publicado pela Secretaria Municipal de Educação, objeto de ampla divulgação, estabelecendo prazo para os candidatos interessados que preencham os requisitos para provimento efetuarem inscrição.
II - inscrição e entrega de plano de trabalho, consistente em um plano de gestão, em 2 (duas) vias, conforme o edital de seleção;
III - apresentação oral do plano de trabalho e avaliação por comissão de avaliação especialmente constituída para essa finalidade, tendo por objetivo a participação da comunidade escolar, com nota máxima de 50 (cinquenta) pontos;
IV - avaliação do tempo de serviço no desempenho de emprego público de gestor escolar no âmbito da rede pública municipal de ensino de José Bonifácio, sendo 0,1 (um décimo) por dia efetivamente trabalhado;
V - classificação dos candidatos pela comissão de avaliação;
VI - publicação de lista classificatória final para o provimento do emprego público comissionado.
§ 1º - A classificação final será a média da nota obtida no plano de trabalho na apresentação oral somada ao tempo de serviço no desempenho de emprego público de gestor escolar na rede pública municipal de ensino de José Bonifácio.
§ 2º - A designação deverá recair, obrigatoriamente, sobre os candidatos habilitados pela comissão de avaliação, titulares de emprego da carreira do magistério público municipal de educação básica, que possuam os requisitos
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para provimento do emprego público comissionado, em estrita observância à lista classificatória.
Art. 3º - A participação da comunidade escolar se dará por meio de uma comissão de avaliação que será constituída na seguinte conformidade:
I - 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação;
II - 1 (um) representante dos professores de educação básica;
III - 1 (um) representante dos servidores das classes de suporte pedagógico;
IV - 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas públicas de educação básica;
V - 2 (dois) representantes dos pais pertencentes à comunidade escolar;
VI - 1 (um) representante do Conselho Municipal de Educação.
§ 1º - Os representantes da comissão de que trata o caput deste artigo serão enviados ao Prefeito Municipal pela Secretária Municipal de Educação e nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
§ 2º - O presidente da comissão será o membro indicado no inciso “III” representante da classe de suporte pedagógico.
§ 3º - A comissão, quando entender necessário e conveniente, poderá convocar os candidatos a comparecerem presencialmente, a fim de serem ouvidos, visando subsidiar a avaliação da mencionada comissão.
Art. 4º - A participação nesta comissão não será remunerada, todavia, quando o membro for servidor público municipal, será dispensado de suas atividades laborais para desempenhar as funções deste colegiado.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 11 dias do mês de junho de 2025.
DR. MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Fls. 088
Este Decreto encontra-se registrado às fls. 085 a 088, do Livro n° 30, iniciado em 02 de janeiro de 2025.
JOÃO PAULO CAZELOTO
Secretário Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.