IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO

Publicado em 11 de junho de 2025 | Edição nº 2361A | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


Fls. 081

LEI nº. 4.335/2025.

DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO DO REMANESCENTE DO TERRENO MUNICIPAL, MEDINDO 70,00 M2, AFETADO EM SEU TODO COMO ÁREA INSTITUCIONAL, LOCALIZADO AO FINAL DA RUA JOSÉ RUIZ LEÃO, PRÓXIMO A ESQUINA COM A RUA ANTÔNIO SCARAMAL, NO JARDIM PRIMAVERA, NESTA CIDADE, A TÍTULO PRECÁRIO E GRATUÍTO.

PROJETO DE LEI 009/2025

AutorIA do projeto de lEI: PREFEITO mUNICIPAL

DR. MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e na conformidade do disposto no art. 88 e seguintes da Lei Orgânica do Município de José Bonifácio.

FAZ SABER que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:-

Art. 1º - Fica autorizada a outorga mediante Decreto de Permissão de Uso, a título precário, gratuito e pelo prazo de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado a critérios das partes, do remanescente do terreno municipal, medindo 70,00 m2, afetado em seu todo como área institucional, localizado ao final da Rua José Ruiz Leão, próximo a esquina com a Rua Antônio Scaramal, no Jardim Primavera, nesta cidade, e que vem sendo subutilizado pelo Município, à empresa MACHADO CASA & LAZER EIRELI, CNPJ/MF, sob nº 01.147.843/0001-88, NIRE: 35601484991, com atividade principal de “Fabricação de esquadrias de metal” e secundária de “Fabricação de móveis com predominância de metal”, localizada na Avenida Industrial, nº 1.452, Distrito Industrial “Durval Orsi”, nesta cidade.

Art. 2º - A Permissão de Uso do bem descrito no artigo anterior, será utilizado pela empresa autorizada para a implantação/instalação de uma nova central de GLP., objetivando o incremento de sua linha de produção de esquadrias de mental e de móveis em geral com a predominância de metal, visando o aumento de sua capacidade de operação/produção, e com isso não só a melhora de seu processo produtivo, como também o aumento considerável de seu quadro de colaboradores, que inclusive, atualmente já se aproxima de setenta (70) trabalhadores, ampliando, assim, não só a renda, como também consequentemente o recolhimento de tributos municipais, tudo isso sem nenhum custo financeiro para o Município.

Fls. 082

Art. 3º - A presente Permissão de Uso será regulamentada por Decreto do Executivo Municipal.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, reprovadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio/SP, Paço Municipal "João Felix de Mendonça", aos 10 dias do mês de junho de 2025.

DR. MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

Esta Lei encontra–se registrada às fls. nº. 081 e 082 do livro nº. 30, iniciado em 16 de janeiro de 2025.

JOÃO PAULO CAZELOTO

Secretário Municipal de Administração


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