IMPRENSA OFICIAL - MIGUELÓPOLIS
Publicado em 11 de junho de 2025 | Edição nº 1372 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7359 DE 11/06/2025.
INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MIGUELÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JULIO FERREIRA DO CARMO, Prefeito Municipal de Miguelópolis Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional dispõe em seu artigo 33, § 2º que o ensino fundamental será ministrado progressivamente em tempo integral, a critério dos sistemas de ensino e artigo 87, § 5º, serão conjugados todos os esforços objetivando a progressão das redes escolares públicas urbanas de ensino fundamental para o regime de escolas de tempo integral e o artigo 31, inciso III, que dispõe sobre o atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada integral;
CONSIDERANDO o artigo 22 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – Lei nº 8.069/90, que dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.
CONSIDERANDO a Lei nº 14.640 que institui Programa Escola em Tempo Integral, com finalidade de fomentar a criação de matrículas na educação básica em tempo integral e a Portaria nº 1.495, de 02 de agosto de 2023 que dispõe sobre a adesão, pactuação e metas para a ampliação de matrículas em tempo integral no âmbito do Programa Escola em Tempo Integral na Rede Pública de Ensino;
CONSIDERANDO a Lei nº 13.005 do Plano Nacional de Educação e a Lei Municipal nº 3.513 de 24 de junho de 2015 do Plano Municipal de Educação que estabelece na meta 06 a oferta de educação em tempo integral
CONSIDERANDO a Lei nº 18.489, de 22 de agosto de 2022, artigo 2º, inciso II, estabelece que parte do ICMS (imposto) pertencentes aos Municípios retornará com base no índice “ICMS Educação”, composto por indicadores de equidade, considerando o nível socioeconômico dos educandos.
CONSIDERANDO o Decreto nº 10.656 de 22 de março de 2021 que regulamenta a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020 (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) no art. 11, considera a educação básica em tempo integral, a jornada escolar de um estudante que permanece na escola ou em atividades escolares por tempo igual ou superior a sete horas diárias ou a trinta e cinco horas semanais, inclusive em dois turnos, desde que não haja sobreposição entre os turnos, durante todo o período letivo.
CONSIDERANDO a Portaria nº 2.036, de 23 de novembro de 2023 que institui as diretrizes para a ampliação da jornada escolar em tempo integral no âmbito do Programa Escola em Tempo Integral.
DECRETA:
Art. 1º Institui a Política Municipal de Escola em Tempo Integral da Rede Municipal de Ensino, vinculadas ao Sistema Municipal de Ensino de Miguelópolis.
Art. 2º Educação Integral tem como objetivo garantir o desenvolvimento global dos estudantes nas suas diferentes dimensões: intelectual, física, emocional, social e cultural a partir de processos formativos integradores entre o currículo, por meio das experiências e vivências.
Art. 3º A implantação da Escola em Tempo Integral dar-se-á de forma progressiva na Rede Municipal de Ensino, podendo ser organizada concomitante na educação infantil e no ensino fundamental,
Art. 4º A carga horária das Escolas em Tempo Integral deverá garantir no mínimo 7h (sete horas diárias) ou 35h (trinta e cinco) horas semanais de efetivo trabalho escolar.
Parágrafo Único: O tempo reservado para o intervalo de almoço será considerado como momento de convivência educativa, sendo computada na carga horária total.
Art. 5º A Escola de Tempo Integral no Sistema Municipal de Ensino tem como objetivo principal promover um processo de desenvolvimento humano e social dos educandos, por meio da ampliação da jornada escolar baseada na diversificação de experiências educativas com atividades de acompanhamento pedagógico, educação ambiental, desenvolvimento sustentável, esporte e lazer, interação familiar, cultura e artes, cultura digital, educação em direitos humanos, inclusão social, enfrentamento a violência e a drogas, promoção da saúde entre outras, que devem ser trabalhadas de forma interdisciplinar e transdisciplinar, considerando o contexto social dos sujeitos com vistas à formação integral do educando.
Parágrafo Único. São objetivos da educação integral no município de Miguelópolis:
I. Viabilizar a efetivação de currículos e metodologias capazes de elevar os indicadores de aprendizagem dos estudantes em todas as suas dimensões;
II. Melhorar as condições gerais para o cumprimento do currículo, enriquecendo e diversificando a oferta das diferentes abordagens pedagógicas;
III. Atender os estudantes nas suas diferentes possibilidades e dificuldades procurando desenvolver habilidades para construir conhecimentos;
IV. Oferecer aos estudantes oportunidades para o desenvolvimento de projetos voltados para a melhoria da qualidade de vida familiar e em comunidade;
V. Proporcionar atenção e proteção à infância e à adolescência;
VI. Aprimorar a formação dos profissionais para o desenvolvimento de metodologias, de estratégias de ensino e de avaliação, a fim de possibilitar a aprendizagem dos estudantes;
VII. Promover diálogo entre os conteúdos escolares e os saberes locais;
VIII. Fomentar a oferta de matrículas em tempo integral, em observância à Meta 6 estabelecida pela Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014 e a Lei Municipal nº 3.513 de 24 de junho de 2015;
IX. Acompanhar e aderir dentro das condições do Sistema Municipal de Ensino as ações promovidas pela Política Nacional de Educação Integral em tempo integral na educação básica;
X. Promover a equalização de oportunidades de acesso e permanência na oferta de jornada de tempo integral;
Art. 6º As escolas que ofertarão a Educação Integral, pertencentes ao Sistema Municipal de Ensino de Miguelópolis/SP adotarão como norteadores de suas ações pedagógicas, os seguintes princípios:
I.Articular os componentes curriculares com diferentes campos do conhecimento e práticas socioculturais;
II. Contribuir para a melhoria da aprendizagem por meio da ampliação do tempo, espaço e das oportunidades educativas;
III. Contribuir para a redução da reprovação e distorção idade/ano, mediante a implementação de ações pedagógicas que favoreçam o desenvolvimento e o aproveitamento escolar;
IV. Incentivar a criação de espaços educativos, sustentáveis, agroecológicos e a inserção de temáticas de sustentabilidade ambiental nos currículos;
Art. 7º O currículo da Escola em Tempo Integral será composto pela parte da Base Nacional Comum e pelos Eixos Temáticos, podendo ser desenvolvidos sempre que possível alternadamente (componentes curriculares e atividades de tempo integral) ao longo dos turnos de funcionamento da instituição de ensino, como forma de garantir a integralidade curricular.
§ 1º As Atividades Curriculares de Tempo Integral (ACTIs) fazem parte da estrutura curricular do Currículo Base e deve ser entendida como práticas complementares, visando construir processos educativos que promovam aprendizagens sintonizadas com as necessidades e interesses dos estudantes
§ 2º As ACTIs podem ser desenvolvidas no ambiente interno das escolas, ginásios, teatros, centro comunitários e outros ambientes alternativos do território local.
§ 3º O planejamento das ACTIs deve ser dinâmico e abrangente, integrando os conhecimentos escolares, os saberes locais, os contextos culturais, históricos e sociais dos estudantes.
Art.8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Miguelópolis- SP, 11 de Junho de 2025.
Júlio Ferreira do Carmo
Prefeito Municipal de Miguelópolis
Publicada e registrada na secretaria da Prefeitura na data supra.
Dir. de Planej. e Administração
P/ Willian Alves Dr.
Diretor
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.