IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ
Publicado em 11 de junho de 2025 | Edição nº 894 | Ano V
Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 10.967, DE 11 DE JUNHO DE 2025
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA 14ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE TUPÃ – 2025.
RENAN VICTOR PONTELLI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Tupã, usando das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, com fundamento nos incisos IX e XII do artigo 63 da Lei nº 3.070, de 04.04.1990 - Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS);
CONSIDERANDO a Resolução CNAS/MDS nº 174, de 14 de novembro de 2024, do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS;
CONSIDERANDO a Lei local nº 5.335, de 25 de março de 2025, que dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social no Município de Tupã;
CONSIDERANDO a importância da participação da sociedade civil na formulação e controle da política pública de assistência social;
CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS de Tupã, em reunião ordinária realizada em 24 de abril de 2025,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica convocada a 14ª Conferência Municipal de Assistência Social de Tupã, a ser realizada no dia 03 de julho de 2025, em dependências do Centro Universitário UniFadap, na Rua Mandaguaris, nº 1.010, com o tema “20 anos do SUAS: construção, proteção social e resistência”.
Art. 2º A 14ª Conferência Municipal de Assistência Social será organizada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Família em conjunto com o Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS e terá como objetivos essenciais:
I - avaliar a situação da assistência social no Município e propor diretrizes para o aprimoramento do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
II - fortalecer a participação popular por meio das entidades, organizações e usuários da política de assistência social;
III - formular propostas que serão encaminhadas à Conferência Estadual de Assistência Social.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, oportunamente, se necessário.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ, 11 DE JUNHO DE 2025
RENAN VICTOR PONTELLI
Prefeito da Estância Turística de Tupã
Publicado e registrado no Departamento de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Governo, na data supra, publicado no Diário Oficial do Município - DiOE e no lugar público de costume, por afixação.
DAVID ANTONIO DE CASTRO JUNIOR
Subsecretário de Gestão e Controle de Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.