IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ

Publicado em 11 de junho de 2025 | Edição nº 894 | Ano V

Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 10.979, DE 11 DE JUNHO DE 2025

DEFERE A HELTON RODRIGO MARTINS DA SILVA – ME AUTORIZAÇÃO PARA A UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL, DO PATRIMÔNIO DISPONÍVEL DO MUNICÍPIO, LOCALIZADO NA AVENIDA ANIBAL DAVOLI, IDENTIFICADO COMO SISTEMA DE LAZER 2 – QUADRA “Q” DO PARQUE RESIDENCIAL CASARI, PARA INSTALAÇÕES PRÓPRIAS PARA ATIVIDADES DO CIRCOBROTHER’S, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RENAN VICTOR PONTELLI, Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, com fundamento no parágrafo 3º do artigo 89 da Lei nº 3.070, de 04.04.1990 – LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, e considerando a documentação apresentada pelo interessado quanto as manifestações dos órgãos de assessoramento técnico do Poder Executivo, enfeixadas no Protocolo nº 7.882|2025 – Sistema 1DOC,

D E C R E T A :

Art. 1º É deferida a Helton Rodrigo Martins da Silva - ME (CNPJ 30.728.664/0001-32), com endereço na Rua das Flores, nº 105 – Bairro Jardim Paraiso, em Pirajuí-SP, autorização para utilização do imóvel, do Patrimônio Disponível do Município, localizado na Avenida Aníbal Davoli, identificado como Sistema de Lazer 2 – Quadra “Q”- Parque Residencial Casari, com área de 6.205,35 m².

Parágrafo único. 0 permissionário utilizará dito imóvel para implantar instalações próprias para atividades circenses, com os espetáculos do Circo Brother’s, no período de 12 a 23 de junho de 2025, conforme consignado no Protocolo nº 7.882|205 – Sistema 1DOC, antecipada e expressamente vedada a prorrogação desse período.

Art. 2º A Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos lavrará Termo adequado a ser firmado pelo representante credenciado do Circo Brother’s, constando, além de outros encargos adequados à espécie, que:

I – o permissionário se compromete a apresentar aos órgãos técnicos do Município, previamente ao início de funcionamento do circo, comprovação de atendimento de todas as normas de segurança em relação às suas instalações;

II – é expressa a declaração de assunção de responsabilidade em relação à proteção física individual e coletiva dos expectadores presentes aos seus espetáculos, inclusive de ordem sanitária, quando for o caso;

III – fará a liberação de ingressos para pessoas participantes de projetos sociais estruturados pela Prefeitura Municipal de Tupã, com a alternativa da realização de espetáculo único e específico para essa clientela;

IV – que a emissão do Alvará de Funcionamento somente ocorrerá após a efetiva comprovação de atendimento das exigências fixadas pela legislação e as elencadas neste Decreto;

V – a obrigação da permissionária de, às suas expensas, arcar com a integralidade dos ônus decorrentes da atividade circense, quanto da limpeza do imóvel após o encerramento de sua permanência no Município, não cabendo a este quaisquer encargos burocráticos, financeiros, técnicos, trabalhistas ou de ressarcimento de danos de qualquer espécie; e

VI – a autorização de uso do imóvel é precária e gratuita, sendo-lhe vedado alterar a finalidade, que implicará na automática revogação deste ato.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURISTICA DE TUPÃ, 11 DE JUNHO DE 2025

RENAN VICTOR PONTELLI

Prefeito da Estância Turística de Tupã

Publicado e registrado no Departamento de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Administração e Governo, na data supra, publicado no Diário Oficial do Município – DiOE e no lugar público de costume.

DAVID ANTONIO DE CASTRO JÚNIOR

Subsecretário de Gestão e Controle de Atos Oficiais


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