IMPRENSA OFICIAL - GLÓRIA DE DOURADOS

Publicado em 12 de junho de 2025 | Edição nº 2144 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO 069, DE 11 DE JUNHO DE 2025

Institui o Programa de Compliance e Integridade do Município de Glória de Dourados e cria o Grupo de Trabalho de Compliance para a realização de estudos e levantamento de informações visando à sua implementação.

O Prefeito Municipal de Glória de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

Considerando a necessidade de promover medidas estruturantes voltadas à transparência, integridade e prevenção de irregularidades na Administração Pública;

Considerando os princípios da moralidade, legalidade, eficiência e publicidade que regem a administração pública;

Considerando a intenção do Município em instituir e regulamentar um Programa de Compliance e Integridade, alinhado às boas práticas da governança pública;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Programa de Compliance e Integridade no âmbito do Município de Glória de Dourados, com a finalidade de promover a conformidade, a integridade, a ética, a legalidade, a gestão de riscos e o fortalecimento da cultura da boa governança na administração pública municipal.

Art. 2º Fica criado o Grupo de Trabalho de Compliance, no âmbito do Poder Executivo Municipal, com a finalidade de realizar estudos técnicos, diagnósticos e levantamento de informações que subsidiem a regulamentação e a implantação do Programa de Compliance e Integridade Municipal.

Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho de Compliance:

I – Levantar dados, documentos e informações institucionais relevantes para o desenvolvimento do programa;

II – Avaliar os riscos, fragilidades e oportunidades de melhoria nos processos e estruturas da administração pública;

III – Estudar boas práticas de conformidade e integridade pública adotadas por outros entes da federação;

IV – Propor diretrizes, princípios e estrutura básica do Programa;

V – Elaborar relatório final com propostas de regulamentação e ações prioritárias para implementação do programa.

VI – Elaborar o regimento interno do Comitê do Programa de Compliance e Integridade.

Art. 4º O Grupo de Trabalho será composto por, no mínimo, 3 (três) servidores, designados por Portaria do Prefeito Municipal, preferencialmente com experiência ou formação nas áreas de gestão pública, contabilidade, jurídica e administrativa.

Parágrafo único. A coordenação do Grupo de Trabalho será exercida por um de seus membros, eleito em reunião inaugural.

Art. 5º O Grupo de Trabalho atuará pelo prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável por igual período, mediante justificativa, devendo apresentar relatório conclusivo ao Gabinete do Prefeito ao final de seus trabalhos.

Art. 6º Para o pleno exercício de suas atribuições, o Grupo de Trabalho de Compliance terá prerrogativa de:

I – Solicitar a quaisquer órgãos e entidades da Administração Pública Municipal o fornecimento de informações, documentos, relatórios, dados e registros administrativos, inclusive os constantes de sistemas internos;

II – Requisitar a colaboração técnica de servidores públicos, sem prejuízo de suas funções originais;

III – Realizar reuniões, entrevistas e diligências com agentes públicos, com vistas ao levantamento de informações relevantes.

Parágrafo único. Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal deverão atender, com prioridade e presteza, às solicitações feitas pelo Grupo de Trabalho.

Art. 7º A participação no Grupo de Trabalho será considerada de relevante interesse público e não ensejará pagamento de gratificações ou qualquer espécie de remuneração adicional.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Glória de Dourados, 11 de junho de 2025.

JÚLIO CLEVERTON DOS SANTOS

Prefeito Municipal


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