IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 12 de junho de 2025 | Edição nº 1850 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.192, DE 12 DE JUNHO DE 2025.

Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências.

PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei Municipal nº 6.407, de 09 de junho de 2025,

DECRETA:

Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento do município de Marau para o exercício financeiro de 2025, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

GABINETE DO PREFEITO

FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL

06.182.0113.2109 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE DEFESA CIVIL

3.3.90.32 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita R$ 10.000,00

Fonte de recursos: 2759 – Recursos Vinculados a Fundos

Art. 2º. Os recursos para a abertura do crédito especial aberto no artigo anterior serão cobertos por superávit financeira do exercício anterior, conforme a seguinte discriminação:

Superávit Financeiro

Fonte de recursos: 2500 – Recursos não vinculados de Impostos

Art. 3º. Caso as dotações orçamentárias abertas acima se tornem insuficientes durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a reforçar os respectivos créditos, mediante decreto, respeitadas as regras estabelecidas nos artigos 7º e 8º da Lei Municipal nº 6.332 de 03 de dezembro de 2024.

Art. 4°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU,

Aos doze dias no mês de junho do ano de 2025.

REGISTRE- SE E PUBLIQUE- SE:

NAURA BORDIGNON

Prefeita Municipal

GREICI DALACORTE BORELLI

Secretária Municipal de Administração


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