IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 12 de junho de 2025 | Edição nº 1850 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.192, DE 12 DE JUNHO DE 2025.
Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências.
PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei Municipal nº 6.407, de 09 de junho de 2025,
DECRETA:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento do município de Marau para o exercício financeiro de 2025, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
GABINETE DO PREFEITO
FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL
06.182.0113.2109 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE DEFESA CIVIL
3.3.90.32 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita R$ 10.000,00
Fonte de recursos: 2759 – Recursos Vinculados a Fundos
Art. 2º. Os recursos para a abertura do crédito especial aberto no artigo anterior serão cobertos por superávit financeira do exercício anterior, conforme a seguinte discriminação:
Superávit Financeiro
Fonte de recursos: 2500 – Recursos não vinculados de Impostos
Art. 3º. Caso as dotações orçamentárias abertas acima se tornem insuficientes durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a reforçar os respectivos créditos, mediante decreto, respeitadas as regras estabelecidas nos artigos 7º e 8º da Lei Municipal nº 6.332 de 03 de dezembro de 2024.
Art. 4°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU,
Aos doze dias no mês de junho do ano de 2025.
REGISTRE- SE E PUBLIQUE- SE:
NAURA BORDIGNON
Prefeita Municipal
GREICI DALACORTE BORELLI
Secretária Municipal de Administração
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