
IMPRENSA OFICIAL - SALTINHO
Publicado em 18 de junho de 2025 | Edição nº 1365 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.289, DE 29 DE MAIO DE 2025.
(Declara de utilidade pública diversas áreas de terras, destinadas à abertura de vias públicas neste município, e dá outras providências).
HÉLIO FRANZOL BERNARDINO, Prefeito do Município de Saltinho, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são consideradas por Lei;
CONSIDERANDO o disposto no inciso XXIV, do art. 5º, da Constituição Federal, bem como o Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941 e suas alterações;
CONSIDERANDO que se faz necessário a declaração de utilidade pública dos trechos descritos nos memoriais, para fins de abertura de via pública (Avenida Perimetral), para viabilização de acesso entre as estradas municipais STH-28 até a STH-02;
CONSIDERANDO ainda, que a abertura da referida via pública tem como objetivo principal melhorar o fluxo viário da Rua Joaquim Mendes Pereira e da Rodovia Cornélio Pires, contribuindo de forma significativa para a mobilidade urbana, o escoamento do tráfego local e, consequentemente, promovendo maior segurança e acessibilidade aos usuários dessas vias.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, para fins de desapropriação amigável ou judicial, as áreas de terras abaixo especificadas, destinadas à abertura de via pública (Avenida Perimetral), para viabilização de acesso entre as estradas municipais STH-28 até a STH-02, conforme as seguintes metragens e confrontações:
MEMORIAL DESCRITIVO - ÁREA 1 - PARTE DA MATRÍCULA Nº 11.048
Imóvel: Inicia-se a descrição do perímetro no ponto 1, situado no vértice formado pela propriedade aqui descrita e com os confrontantes: imóvel de matrícula nº 107.283 e com a Área 8, parte do imóvel de matrícula nº 17.644. Do ponto 1, segue em reta com o azimute de 03º54’20”, à distância de quarenta e quatro metros (44,00 m) até o ponto 2, confrontando neste trecho com a Área 8, parte do imóvel de matrícula nº 17.644 de propriedade de Lavinio Mendes e s/m Veronica Assunpta Berno Mendes, Milton Mendes e s/m Lurdes Benedita Francetto Mendes, Antonio Mendes e s/m Terezinha Ester Calderan Mendes, Osório Mendes de Aguiar e s/m Lilian Maria Furlan Mendes, Ademir Mendes e s/m Elvira Beneton Mendes, Airton Mendes e s/m Maria Rosani Schiavuzzo Mendes, Maria José Mendes e Isabel Mendes. Do ponto 2, deflete à direita e segue, com o azimute de 94º56’36”, à distância de dez metros e cinquenta centímetros (10,50 m) até o ponto 3, confrontando neste trecho com a Área 2, parte do imóvel de matrícula nº 133.091, de propriedade de GB Road Participações, Administração de Bens e Investimentos Imobiliários Eireli. Do ponto 3, deflete à direita e segue, com o azimute de 183º54’20”, à distância de quarenta e quatro metros (44,00 m) até o ponto 4, confrontando neste trecho com a Área Remanescente do imóvel de matrícula nº 11.048, de propriedade de Glaucio Luiz Bill e s/m Jana Neruska Ohse Bill. Do ponto 4, deflete à direita e segue, com o azimute de 274º56’36”, à distância de dez metros e cinquenta centímetros (10,50 m) até o ponto 1, início da descrição, confrontando neste trecho com o imóvel de matrícula nº 107.283, de propriedade do Município de Saltinho/SP.
Abrange o perímetro acima descrito a área de 462,00 metros quadrados.
MEMORIAL DESCRITIVO - ÁREA 2 - PARTE DA MATRÍCULA Nº 133.091
Imóvel: Inicia-se a descrição do perímetro no ponto 1, situado no vértice formado pela propriedade aqui descrita e com os confrontantes: Área 1, parte do imóvel de matrícula nº 11.048 e com a Área 8, parte do imóvel de matrícula nº 17.644. Do ponto 1, segue em reta com o azimute de 03º54’20”, à distância de cinquenta e oito metros e noventa e quatro centímetros (58,94 m) até o ponto 2, confrontando neste trecho com a Área 8, parte do imóvel de matrícula nº 17.644 de propriedade de Lavinio Mendes e s/m Veronica Assunpta Berno Mendes, Milton Mendes e s/m Lurdes Benedita Francetto Mendes, Antonio Mendes e s/m Terezinha Ester Calderan Mendes, Osório Mendes de Aguiar e s/m Lilian Maria Furlan Mendes, Ademir Mendes e s/m Elvira Beneton Mendes, Airton Mendes e s/m Maria Rosani Schiavuzzo Mendes, Maria José Mendes e Isabel Mendes. Do ponto 2, deflete à direita e segue, com o azimute de 93º25’26”, à distância de dez metros e cinquenta centímetros (10,50 m) até o ponto 3, confrontando neste trecho com a Área 3, parte do imóvel de matrícula nº 70.268, de propriedade de Maria Apparecida Riva Rovay e s/m Valmir Benedito Rovay. Do ponto 3, deflete à direita e segue, com o azimute de 183º54’20”, à distância de cinquenta e nove metros e vinte e dois centímetros (59,22 m) até o ponto 4, confrontando neste trecho com a Área Remanescente do imóvel de matrícula nº 133.091, de propriedade de GB Road Participações, Administração de Bens e Investimentos Imobiliários Eireli. Do ponto 4, deflete à direita e segue, com o azimute de 274º56’36”, à distância de dez metros e cinquenta centímetros (10,50 m) até o ponto 1, início da descrição, confrontando neste trecho com a Área 1, parte do imóvel de matrícula nº 11.048, de propriedade de Glaucio Luiz Bill e s/m Jana Neruska Ohse Bill.
Abrange o perímetro acima descrito a área de 620,33 metros quadrados.
MEMORIAL DESCRITIVO - ÁREA 3 - PARTE DA MATRÍCULA Nº 70.268
Imóvel: Inicia-se a descrição do perímetro no ponto 1, situado no vértice formado pela propriedade aqui descrita e com os confrontantes: Área 2, parte do imóvel de matrícula nº 133.091 e com a Área 8, parte do imóvel de matrícula nº 17.644. Do ponto 1, segue em reta com o azimute de 03º54’20”, à distância de onze metros e dois centímetros (11,02 m) até o ponto 2, confrontando neste trecho com a Área 8, parte do imóvel de matrícula nº 17.644 de propriedade de Lavinio Mendes e s/m Veronica Assunpta Berno Mendes, Milton Mendes e s/m Lurdes Benedita Francetto Mendes, Antonio Mendes e s/m Terezinha Ester Calderan Mendes, Osório Mendes de Aguiar e s/m Lilian Maria Furlan Mendes, Ademir Mendes e s/m Elvira Beneton Mendes, Airton Mendes e s/m Maria Rosani Schiavuzzo Mendes, Maria José Mendes e Isabel Mendes. Do ponto 2, deflete à direita e segue, com o azimute de 84º15’27”, à distância de dez metros e sessenta e seis centímetros (10,66 m) até o ponto 3, confrontando neste trecho com a Área 4, parte do imóvel de matrícula nº 116.270, de propriedade de Setem Compra e Venda de Imóveis Ltda. Do ponto 3, deflete à direita e segue, com o azimute de 183º54’20”, à distância de doze metros e setenta e dois centímetros (12,72 m) até o ponto 4, confrontando neste trecho com a Área Remanescente do imóvel de matrícula nº 70.268, de propriedade de Maria Apparecida Riva Rovay e s/m Valmir Benedito Rovay. Do ponto 4, deflete à direita e segue, com o azimute de 273º25’26”, à distância de dez metros e cinquenta centímetros (10,50 m) até o ponto 1, início da descrição, confrontando neste trecho com a Área 2, parte do imóvel de matrícula nº 133.091, de propriedade de GB Road Participações, Administração de Bens e Investimentos Imobiliários Eireli.
Abrange o perímetro acima descrito a área de 124,61 metros quadrados.
MEMORIAL DESCRITIVO - ÁREA 4 - PARTE DA MATRÍCULA Nº 116.270
Imóvel: Inicia-se a descrição do perímetro no ponto 1, situado no vértice formado pela propriedade aqui descrita e com os confrontantes: Área 3, parte do imóvel de matrícula nº 70.268 e com a Área 8, parte do imóvel de matrícula nº 17.644. Do ponto 1, segue em reta com o azimute de 04º35’36”, à distância de duzentos e cinquenta e sete metros e vinte centímetros (257,20 m) até o ponto 2, confrontando neste trecho com a Área 8, parte do imóvel de matrícula nº 17.644 de propriedade de Lavinio Mendes e s/m Veronica Assunpta Berno Mendes, Milton Mendes e s/m Lurdes Benedita Francetto Mendes, Antonio Mendes e s/m Terezinha Ester Calderan Mendes, Osório Mendes de Aguiar e s/m Lilian Maria Furlan Mendes, Ademir Mendes e s/m Elvira Beneton Mendes, Airton Mendes e s/m Maria Rosani Schiavuzzo Mendes, Maria José Mendes e Isabel Mendes. Do ponto 2, deflete à direita e segue, com o azimute de 81º37’46”, à distância de dez metros e setenta e oito centímetros (10,78 m) até o ponto 3, confrontando neste trecho com a Área 5, parte do imóvel de matrícula nº 33.905, de propriedade de Delza Maria Torrezan Mendes e s/m Plínio Bernardi Mendes. Do ponto 3, deflete à direita e segue, com o azimute de 184º35’36”, à distância de duzentos e cinquenta e sete metros e setenta centímetros (257,70 m) até o ponto 4, confrontando neste trecho com a Área Remanescente do imóvel de matrícula nº 116.270, de propriedade de Setem Compra e Venda de Imóveis Ltda. Do ponto 4, deflete à direita e segue, com o azimute de 264º15’27”, à distância de dez metros e sessenta e seis centímetros (10,66 m) até o ponto 1, início da descrição, confrontando neste trecho com a Área 3, parte do imóvel de matrícula nº 70.268, de propriedade de Maria Apparecida Riva Rovay e s/m Valmir Benedito Rovay.
Abrange o perímetro acima descrito a área de 2.703,21 metros quadrados.
MEMORIAL DESCRITIVO - ÁREA 5 - PARTE DA MATRÍCULA Nº 33.905
Imóvel: Inicia-se a descrição do perímetro no ponto 1, situado no vértice formado pela propriedade aqui descrita e com os confrontantes: Área 4, parte do imóvel de matrícula nº 116.270 e com a Área 8, parte do imóvel de matrícula nº 17.644. Do ponto 1, segue em reta com o azimute de 04º35’36”, à distância de duzentos e vinte e oito metros e setenta e quatro centímetros (228,74 m) até o ponto 2, confrontando neste trecho com a Área 8, parte do imóvel de matrícula nº 17.644 de propriedade de Lavinio Mendes e s/m Veronica Assunpta Berno Mendes, Milton Mendes e s/m Lurdes Benedita Francetto Mendes, Antonio Mendes e s/m Terezinha Ester Calderan Mendes, Osório Mendes de Aguiar e s/m Lilian Maria Furlan Mendes, Ademir Mendes e s/m Elvira Beneton Mendes, Airton Mendes e s/m Maria Rosani Schiavuzzo Mendes, Maria José Mendes e Isabel Mendes. Do ponto 2, deflete à direita e segue, com o azimute de 83º14’17”, à distância de dez metros e setenta e um centímetros (10,71 m) até o ponto 3, confrontando neste trecho com a Área 6, parte do imóvel de matrícula nº 33.902 de propriedade de Maria Arlete Furlan Penatti e s/m Francisco Reinaldo Penatti Filho, Ana Maria Furlan Penatti e s/m João Airton Penatti e Maria Henriqueta Pompermayer Furlan (usufrutuária). Do ponto 3, deflete à direita e segue, com o azimute de 184º35’36”, à distância de duzentos e vinte e oito metros e quarenta e três centímetros (228,43 m) até o ponto 4, confrontando neste trecho com a Área Remanescente do imóvel de matrícula nº 33.905, de propriedade de Delza Maria Torrezan Mendes e s/m Plínio Bernardi Mendes. Do ponto 4, deflete à direita e segue, com o azimute de 261º37’46”, à distância de dez metros e setenta e oito centímetros (10,78 m) até o ponto 1, início da descrição, confrontando neste trecho com a Área 4, parte do imóvel de matrícula nº 116.270, de propriedade de Setem Compra e Venda de Imóveis Ltda.
Abrange o perímetro acima descrito a área de 2.400,15 metros quadrados.
MEMORIAL DESCRITIVO - ÁREA 6 - PARTE DA MATRÍCULA Nº 33.902
Imóvel: Inicia-se a descrição do perímetro no ponto 1, situado no vértice formado pela propriedade aqui descrita e com os confrontantes: Área 5, parte do imóvel de matrícula nº 33.905 e com a Área 8, parte do imóvel de matrícula nº 17.644. Do ponto 1, segue em reta com o azimute de 04º35’36”, à distância de oito metros e quarenta e um centímetros (8,41 m) até o ponto 2, confrontando neste trecho com a Área 8, parte do imóvel de matrícula nº 17.644 de propriedade de Lavinio Mendes e s/m Veronica Assunpta Berno Mendes, Milton Mendes e s/m Lurdes Benedita Francetto Mendes, Antonio Mendes e s/m Terezinha Ester Calderan Mendes, Osório Mendes de Aguiar e s/m Lilian Maria Furlan Mendes, Ademir Mendes e s/m Elvira Beneton Mendes, Airton Mendes e s/m Maria Rosani Schiavuzzo Mendes, Maria José Mendes e Isabel Mendes. Do ponto 2, segue com o mesmo azimute anterior de 04º35’36”, à distância de cento e setenta e sete metros e setenta e cinco centímetros (177,75 m) até o ponto 3, confrontando neste trecho com a Área 7, parte do imóvel de matrícula nº 23.847 de propriedade de Gesualdo Penatti, João Valdir Penati e s/m Rosa Maria Vechine Penati, Darci Penati e s/m Vanderlene Rodrigues Penati, Dorival Penati e s/m Marli Terezinha Setem Penati, Isabel Aparecida Penati Setem e s/m João Carlos Setem, Leonilda Helena Franzol Penatti, Tais de Fátima Penatti, Maria Helena Penati, Antonia Leni Costa Penati, Juliana de Lourdes Penati Mendes e s/m Fabricio Rodrigo Mendes, José Antonio Penati Junior e Francisco Penati e s/m Eliana Aparecida Urbano Penati. Do ponto 3, deflete à direita e segue, com o azimute de 50º20’24”, à distância de catorze metros e sessenta e seis centímetros (14,66 m) até o ponto 4, confrontando neste trecho com a Estrada Municipal STH-02. Do ponto 4, deflete à direita e segue, com o azimute de 184º35’36”, à distância de cento e noventa e quatro metros e vinte e oito centímetros (194,28 m) até o ponto 5, confrontando neste trecho com a Área Remanescente do imóvel de matrícula nº 33.902, de propriedade de Maria Arlete Furlan Penatti e s/m Francisco Reinaldo Penatti Filho, Ana Maria Furlan Penatti e s/m João Airton Penatti e Maria Henriqueta Pompermayer Furlan (usufrutuária). Do ponto 5, deflete à direita e segue, com o azimute de 263º14’17”, à distância de dez metros e setenta e um centímetros (10,71 m) até o ponto 1, início da descrição, confrontando neste trecho com a Área 4, parte do imóvel de matrícula nº 116.270, de propriedade de Delza Maria Torrezan Mendes e s/m Plínio Bernardi Mendes.
Abrange o perímetro acima descrito a área de 1.997,33 metros quadrados.
MEMORIAL DESCRITIVO - ÁREA 7 - PARTE DA MATRÍCULA Nº 23.847
Imóvel: Inicia-se a descrição do perímetro no ponto 1, situado no vértice formado pela propriedade aqui descrita e com os confrontantes: Estrada Municipal STH-02 e com a Área 6, parte do imóvel de matrícula nº 33.902. Do ponto 1, segue em reta com o azimute de 184º35’36”, à distância de cento e setenta e sete metros e setenta e cinco centímetros (177,75 m) até o ponto 2, confrontando neste trecho com a Área 6, parte do imóvel de matrícula nº 33.902, de propriedade de Maria Arlete Furlan Penatti e s/m Francisco Reinaldo Penatti Filho, Ana Maria Furlan Penatti e s/m João Airton Penatti e Maria Henriqueta Pompermayer Furlan (usufrutuária). Do ponto 2, deflete à direita e segue, com o azimute de 255º47’46”, à distância de onze metros e nove centímetros (11,09 m) até o ponto 3, confrontando neste trecho com a Área 8, parte do imóvel de matrícula nº 17.644 de propriedade de Lavinio Mendes e s/m Veronica Assunpta Berno Mendes, Milton Mendes e s/m Lurdes Benedita Francetto Mendes, Antonio Mendes e s/m Terezinha Ester Calderan Mendes, Osório Mendes de Aguiar e s/m Lilian Maria Furlan Mendes, Ademir Mendes e s/m Elvira Beneton Mendes, Airton Mendes e s/m Maria Rosani Schiavuzzo Mendes, Maria José Mendes e Isabel Mendes. Do ponto 3, deflete à direita e segue, com o azimute de 04º35’36”, à distância de cento e setenta e um metros e nove centímetros (171,09 m) até o ponto 4, confrontando neste trecho com a Área Remanescente do imóvel de matrícula nº 23.847 de propriedade de Gesualdo Penatti, João Valdir Penati e s/m Rosa Maria Vechine Penati, Darci Penati e s/m Vanderlene Rodrigues Penati, Dorival Penati e s/m Marli Terezinha Setem Penati, Isabel Aparecida Penati Setem e s/m João Carlos Setem, Leonilda Helena Franzol Penatti, Tais de Fátima Penatti, Maria Helena Penati, Antonia Leni Costa Penati, Juliana de Lourdes Penati Mendes e s/m Fabricio Rodrigo Mendes, José Antonio Penati Junior e Francisco Penati e s/m Eliana Aparecida Urbano Penati. Do ponto 4, deflete à direita e segue, com o azimute de 50º20’24”, à distância de catorze metros e sessenta e seis centímetros (14,66 m) até o ponto 1, início da descrição, confrontando neste trecho com a Estrada Municipal STH-02.
Abrange o perímetro acima descrito a área de 1.831,57 metros quadrados.
MEMORIAL DESCRITIVO - ÁREA 8 - PARTE DA MATRÍCULA Nº 17.644
Imóvel: Inicia-se a descrição do perímetro no ponto 1, situado no vértice formado pela propriedade aqui descrita e com os confrontantes: Área 6, parte do imóvel de matrícula nº 33.902 e com a Área 7, parte do imóvel de matrícula nº 23.847. Do ponto 1, segue em reta com o azimute de 184º35’36”, à distância de oito metros e quarenta e um centímetros (8,41 m) até o ponto 2, confrontando neste trecho com a Área 6, parte do imóvel de matrícula nº 33.902 de propriedade de Maria Arlete Furlan Penatti e s/m Francisco Reinaldo Penatti Filho, Ana Maria Furlan Penatti e s/m João Airton Penatti e Maria Henriqueta Pompermayer Furlan (usufrutuária). Do ponto 2, segue em reta com o mesmo azimute anterior de 184º35’36”, à distância de duzentos e vinte e oito metros e setenta e quatro centímetros (228,74 m) até o ponto 3, confrontando neste trecho com a Área 5, parte do imóvel de matrícula nº 33.905 de propriedade de Delza Maria Torrezan Mendes e s/m Plínio Bernardi Mendes. Do ponto 3, segue em reta com o mesmo azimute anterior de 184º35’36”, à distância de duzentos e cinquenta e sete metros e vinte centímetros (257,20 m) até o ponto 4, confrontando neste trecho com a Área 4, parte do imóvel de matrícula nº 116.270 de propriedade de Setem Compra e Vendas de Imóveis Ltda. Do ponto 4, deflete à esquerda e segue, com o azimute de 183º54’20”, à distância de onze metros e dois centímetros (11,02 m) até o ponto 5, confrontando neste trecho com a Área 3, parte do imóvel de matrícula nº 70.268 de propriedade de Maria Apparecida Riva Rovay e s/m Valmir Benedito Rovay. Do ponto 5, segue em reta, com o mesmo azimute anterior de 183º54’20”, à distância de onze metros e dois centímetros (58,94 m) até o ponto 6, confrontando neste trecho com a Área 2, parte do imóvel de matrícula nº 133.091 de propriedade de GB Road Participações, Administração de Bens e Investimentos Imobiliários Eireli. Do ponto 6, segue em reta, com o mesmo azimute anterior de 183º54’20”, à distância de quarenta e quatro metros (44,00 m) até o ponto 7, confrontando neste trecho com a Área 1, parte do imóvel de matrícula nº 11.048 de propriedade de Glaucio Luiz Bill e s/m Jana Neruska Ohse Bill. Do ponto 7, segue em reta, com o mesmo azimute anterior de 183º54’20”, à distância de sessenta e nove metros e oitenta e seis centímetros (69,86 m) até o ponto 8, confrontando neste trecho com o imóvel de matrícula nº 107.283 de propriedade do Município de Saltinho. Do ponto 8, deflete à direita e segue, com o azimute de 273º54’20”, à distância de dez metros e cinquenta centímetros (10,50 m) até o ponto 9, confrontando neste trecho com a Estrada Municipal STH-28. Do ponto 9, deflete à direita e segue, com o azimute de 03º54’20”, à distância de cento e oitenta e três metros e oitenta e dois centímetros (183,82 m) até o ponto 10; do ponto 10, deflete à direita e segue, com o azimute de 04º35’36”, à distância de quatrocentos e noventa metros e noventa centímetros (490,90 m) até o ponto 11, confrontando do ponto 9 até o ponto11 com a Área Remanescente do imóvel de matrícula nº 17.644 de propriedade de Lavinio Mendes e s/m Veronica Assunpta Berno Mendes, Milton Mendes e s/m Lurdes Benedita Francetto Mendes, Antonio Mendes e s/m Terezinha Ester Calderan Mendes, Osório Mendes de Aguiar e s/m Lilian Maria Furlan Mendes, Ademir Mendes e s/m Elvira Beneton Mendes, Airton Mendes e s/m Maria Rosani Schiavuzzo Mendes, Maria José Mendes e Isabel Mendes. Do ponto 11, deflete à direita e segue, com o azimute de 75º47’46”, à distância de onze metros e nove centímetros (11,09 m) até o ponto 1, início da descrição, confrontando neste trecho com a Estrada Municipal STH-02.
Abrange o perímetro acima descrito a área de 7.102,46 metros quadrados.
Art. 2º - As áreas descritas no artigo anterior, serão utilizadas à abertura de via pública (Avenida Perimetral), para viabilização de acesso entre as estradas municipais STH-28 até a STH-02.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto, correrão por conta da dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Saltinho/SP, 29 de maio de 2025.
HÉLIO FRANZOL BERNARDINO
- Prefeito Municipal -
Publicado no mural de avisos do Paço Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município de Saltinho/SP (https://imprensaoficialmunicipal.com.br/saltinho).
MARCELO MONTEBELLO
- Diretor do Departamento Administrativo -
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
