IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 12 de junho de 2025 | Edição nº 1294A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº. 3.614/2025.

Objeto: Dispõe sobre autorização para efetuar abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei Orçamentária Anual (LOA) um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 110.000,0 (cento e dez mil reais), destinado ao pagamento de despesas com a aquisição de materiais de consumo e materiais permanentes para o Setor de Educação com recursos do Governo do Estado através da Secretaria de Governo e Relações Institucionais, referente a emenda 2024.020.60912, cujas despesas obedecerão à seguinte classificação orçamentária:

02 – Poder Executivo

02.04 - Setor de Educação

02.04.01 – Setor de Ensino

12 – Educação

361 – Ensino Fundamental

0005 – Gestão em Ações de Educação

2011.0000 – Manutenção do Ensino Fundamental

3390.30.00 – Material de Consumo..........................................................................................R$ 30.000,00

4490.52.00 – Equipamentos e Material Permanente.................................................................R$ 80.000,00

CA/FR: 0.02.19. 801.015

Art. 2º. Para cobertura do crédito de que trata o artigo primeiro, serão utilizados recursos do superávit financeiro do exercício anterior.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Tanabi,

Em 12 de junho de 2025.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Benedito Vieira de Souza

Secretário Mun. de Finanças Públicas e Orçamento.

Daniele de Castro Figueiredo Martins

Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração.

Autógrafo nº. 45/2025

Projeto de Lei nº. 56/2025.


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