IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 12 de junho de 2025 | Edição nº 1294A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 3.614/2025.
Objeto: Dispõe sobre autorização para efetuar abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei Orçamentária Anual (LOA) um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 110.000,0 (cento e dez mil reais), destinado ao pagamento de despesas com a aquisição de materiais de consumo e materiais permanentes para o Setor de Educação com recursos do Governo do Estado através da Secretaria de Governo e Relações Institucionais, referente a emenda 2024.020.60912, cujas despesas obedecerão à seguinte classificação orçamentária:
02 – Poder Executivo
02.04 - Setor de Educação
02.04.01 – Setor de Ensino
12 – Educação
361 – Ensino Fundamental
0005 – Gestão em Ações de Educação
2011.0000 – Manutenção do Ensino Fundamental
3390.30.00 – Material de Consumo..........................................................................................R$ 30.000,00
4490.52.00 – Equipamentos e Material Permanente.................................................................R$ 80.000,00
CA/FR: 0.02.19. 801.015
Art. 2º. Para cobertura do crédito de que trata o artigo primeiro, serão utilizados recursos do superávit financeiro do exercício anterior.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Tanabi,
Em 12 de junho de 2025.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Benedito Vieira de Souza
Secretário Mun. de Finanças Públicas e Orçamento.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Autógrafo nº. 45/2025
Projeto de Lei nº. 56/2025.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.