IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 12 de junho de 2025 | Edição nº 1294A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 3.615/2025.
Objeto: Dispõe sobre autorização para o Poder Executivo celebrar termo de parceria e respectivas prorrogações com o INSTITUTO ELAS e abertura de Crédito Adicional Especial, dando outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termo de parceria e respectivas prorrogações, com o INSTITUTO ELAS, CNPJ nº. 37.708.155/0001-97, objetivando o repasse de recursos financeiros para custeio de 02 (duas) vagas no Serviço de Acolhimento Institucional, na modalidade Residência Inclusiva à jovens com deficiência residente no município de Tanabi.
Art. 2º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei Orçamentária Anual (LOA) um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 192.000,00 (cento e noventa e dois mil reais), destinado ao pagamento de despesas para atendimento à decisão judicial, que determina que o Município de Tanabi e a Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo, promovam o acolhimento institucional na modalidade de Residência Inclusiva, para 02 (duas) vagas destinadas a jovens com deficiência, para o período de 12 (doze) meses, com recursos a serem repassados pelo Governo do Estado, através da Secretaria de Desenvolvimento Social (Fundo Estadual de Assistência Social), para o Fundo Municipal de Assistência Social de Tanabi, cujas despesas obedecerão à seguinte classificação orçamentária:
02 – Poder Executivo
02.06 - Setor de Assistência Social
02.06.04 – Fundo Municipal de Assistência Social
08 – Assistência Social
244 – Assistência Comunitária
0007 – Gestão em Ações de Assistência Social
2095.0000 – BPSAC - acolhimento Social - Residência Inclusiva
3350.43.00 – Subvenções Sociais........................................................................R$ 192.000,00
CA/FR: 0.02.19.500.323
Art. 3º. Os recursos para custeio das despesas nos exercícios seguintes deverão constar dos orçamentos anuais respectivos.
Art. 4º. Para cobertura do crédito de que trata o artigo primeiro, serão utilizados recursos do excesso de arrecadação provocado pelo recebimento dos recursos do Governo do Estado, através da Secretaria de Desenvolvimento Social (Fundo Estadual de Assistência Social)
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Tanabi,
Em 12 de junho de 2025.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Francieli Gonçalves Pereira
Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
Benedito Vieira de Souza
Secretário Mun. de Finanças Públicas e Orçamento.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Autógrafo nº. 46/2025
Projeto de Lei nº. 57/2025.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.