IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 12 de junho de 2025 | Edição nº 1294A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.346/2025.
Objeto: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, em conformidade com a Lei Municipal nº. 3.614/2025, dando outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto no Orçamento Municipal um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 110.000,0 (cento e dez mil reais), destinado ao pagamento de despesas com a aquisição de materiais de consumo e materiais permanentes para o Setor de Educação com recursos do Governo do Estado através da Secretaria de Governo e Relações Institucionais, referente a emenda 2024.020.60912, cujas despesas obedecerão à seguinte classificação orçamentária:
02 – Poder Executivo
02.04 - Setor de Educação
02.04.01 – Setor de Ensino
12 – Educação
361 – Ensino Fundamental
0005 – Gestão em Ações de Educação
2011.0000 – Manutenção do Ensino Fundamental
3390.30.00 – Material de Consumo.................................................................................R$ 30.000,00
4490.52.00 – Equipamentos e Material Permanente.......................................................R$ 80.000,00
CA/FR: 0.02.19. 801.015
Art. 2º. Para cobertura do crédito de que trata o artigo primeiro, serão utilizados recursos do superávit financeiro do exercício anterior.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Tanabi,
Em 12 de junho de 2025.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Benedito Vieira de Souza
Secretário Municipal de Finanças Públicas e Orçamento.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.