IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 12 de junho de 2025 | Edição nº 1294A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.347/2025.
Objeto: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, em conformidade com a Lei Municipal nº. 3.615/2025, dando outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto no Orçamento Municipal um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 192.000,00 (cento e noventa e dois mil reais), destinado ao pagamento de despesas para atendimento à decisão judicial, que determina que o Município de Tanabi e a Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo, promovam o acolhimento institucional na modalidade de Residência Inclusiva, para 02 (duas) vagas destinadas a jovens com deficiência, para o período de 12 (doze) meses, com recursos a serem repassados pelo Governo do Estado, através da Secretaria de Desenvolvimento Social (Fundo Estadual de Assistência Social), para o Fundo Municipal de Assistência Social de Tanabi, cujas despesas obedecerão à seguinte classificação orçamentária:
02 – Poder Executivo
02.06 - Setor de Assistência Social
02.06.04 – Fundo Municipal de Assistência Social
08 – Assistência Social
244 – Assistência Comunitária
0007 – Gestão em Ações de Assistência Social
2095.0000 – BPSAC - acolhimento Social - Residência Inclusiva
3350.43.00 – Subvenções Sociais.......................................................................R$ 192.000,00
CA/FR: 0.02.19.500.323
Art. 3º. Os recursos para custeio das despesas nos exercícios seguintes deverão constar dos orçamentos anuais respectivos.
Art. 4º. Para cobertura do crédito de que trata o artigo primeiro, serão utilizados recursos do excesso de arrecadação provocado pelo recebimento dos recursos do Governo do Estado, através da Secretaria de Desenvolvimento Social (Fundo Estadual de Assistência Social).
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Tanabi,
Em 12 de junho de 2025.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Francieli Gonçalves Pereira
Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.
Benedito Vieira de Souza
Secretário Municipal de Finanças Públicas e Orçamento.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
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